A Secretaria de Estado da Receita comunica aos contribuintes paraibanos que o prazo limite para a implantação da nova versão 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi prorrogado até o dia 1º de agosto. Os estabelecimentos com inscrição estadual podem continuar migrando, de forma antecipada, para a nova versão antes da data limite.

Já o prazo da migração da nova versão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), emitida por estabelecimentos comerciais e de serviços, somente entra em vigor no mês de outubro de 2018.

A nova versão da NF-e traz mudanças como, por exemplo, a opção de informação de operação presencial fora do estabelecimento (venda porta a porta); a criação de grupo de rastreabilidade de produtos sujeitos a regulações sanitárias, como medicamentos, produtos veterinários, odontológicos, águas envasadas; além de alterado grupo de informações de transporte com novas modalidades de frete.

Fonte: Receita Estadual da Paraíba