Desde o início de 2018, já está disponível a versão online do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação Web (PER/DCOMP Web) .
Este projeto visa simplificar o pedido de restituição e da declaração de compensação, que pode ser realizada no Portal e-CAC. No artigo de hoje, você verá como funciona o PER/DCOMP, como ele impacta no eSocial e como os contribuintes podem aproveitar a versão online.
O que é o PER/DCOMP
O PER/DCOMP é uma aplicação do Portal e-CAC que permite ao contribuinte realizar o pedido de restituição e a declaração do Pagamento Indevido ou a Maior em Darf, inclusive as quotas do IRPF.
O projeto simplifica o pedido de restituição e da declaração de compensação. Desto modo, os contribuintes pessoa jurídica conseguem realizar dentro do sistema:
- Pagamento Indevido ou a Maior em Darf;
- Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior realizado em GPS;
- PIS ou Cofins não cumulativo.
Como funciona o PER/DCOMBP
Os contribuintes podem encaminhar à Receita Federal pedidos de restituição de valores referentes a impostos pagos, como INSS, PIS, Cofins, IPI, Imposto de Renda e ações pagas indevidamente.
Isto quer dizer que o contribuinte que pagou valor a mais ao fisco, pode recorrer a compensação de créditos com débitos próprios, de tributos administrados pelo mesmo órgão.
Então, se todos os tributos e contribuições foram designados à Receita Federal, o contribuinte preenche a PER/DCOMP. A compensação gera todos seus efeitos desde sua transmissão, mas fica sob análise da Receita Federal por até cinco anos.
Como isso impacta o eSocial?
Muitas dúvidas costumam surgir quando algo novo aparece no eSocial. Com o PER/DCOMP não seria diferente, pois diversas informações novas estão incutidas e surgindo paulatinamente.
Os contribuintes do eSocial, que estão obrigados a entregar a DCTF Web, também poderão, por meio do PER/DCOMP Web:
- Compensar débitos previdenciários obtidos da DCTF Web – Os saldos a pagar dos débitos apurados serão importados automaticamente da DCTF Web para o PER/DCOMP Web, limitando a compensação a esses valores;
- Fazer pedidos de restituição, ou declarações de compensação – Informando crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, o pagamento do Darf gerado pela DCTF Web em duplicidade, ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web;
- Realizar a compensação cruzada – Compensar os débitos fazendários com créditos previdenciários e vice-versa, desde que tanto o crédito quanto o débito sejam apurados a partir de agosto de 2018.
Qual a diferença entre o PER/DCOMP WEB e o programa PER/DCOMP?
Vantagens do PER/DCOMP Web
Agora que a PER/DCOMP não é realizada mais por aplicativo, mas sim por meio de um sistema web, essa atualização trouxe algumas vantagens bem quistas pelos usuários.
Dentre as melhorias do serviço, destacam-se:
- Interface gráfica amigável – Fazendo com que o usuário consiga preencher os campos com mais facilidade;
- Recuperação automática de informações constantes na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- Consulta aos rascunhos e aos documentos transmitidos em qualquer computador com acesso à internet – Isso fez com que não limitasse as possibilidades de resolver as pendências no sistema;
- Impressão em PDF da segunda via do PER/DCOMP e do recibo de transmissão – Importante recurso para quem precisa manter a documentação de todas as restituições ao alcance;
- Facilidade na retificação e no cancelamento a partir da consulta dos documentos transmitidos;
- Dispensa da instalação e da atualização das tabelas do programa no computador do usuário – Muito importante já que grande parte das pessoas realiza suas atividades por meio de dispositivos mobile.