Em um país como o Brasil que vive constantes crises políticas e geram incertezas econômicas, as empresas já entenderam que redução de custos é a pedra angular para a sobrevivência no mundo dos negócios.
E são muitas as fórmulas para se alcançar a tão sonhada saúde financeira, mas qual seria a melhor saída? Demitir funcionários? Mudar de endereço para uma estrutura mais enxuta? Mudar os seus fornecedores? São medidas drásticas que podem até funcionar, mas a chance da empresa perder a qualidade de seus serviços são enormes.
“Existem estudos mostrando que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas esses valores aumentam quando consideramos questões como encargos trabalhistas e taxas. O melhor é ajustar bem toda contabilidade para evitar gastos extras e somente um bom planejamento tributário pode ajudar neste ponto” esclarece Marcos Rodrigues, CEO do Contabfácil ferramenta online que trata de toda a contabilidade de empresas do Simples Nacional, Profissionais Liberais e MEIs.
Planejamento tributário sempre
O CEO do Contabfácil explica que não existe uma fórmula de tributação geral ,pois mesmo estando em um mesmo negócio, podem existir muitas particularidades entre elas. Muitas vezes um negócio está pagando mais impostos por puro equívoco na hora de atribuir o regime tributário: “O planejamento tributário feito por um profissionais da contabilidade consegue enquadrar as empresas dentro do regime mais adequado reduzindo gastos e ajudando na saúde financeira do negócio” completa Marcos Rodrigues.
Saiba quais são estes regimes tributários e confira em qual a sua empresa está inserida.
Simples Nacional
Regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A administração simplificada reduz os valores que precisam ser coletados e é indicado para que possui margem de lucros altas ou médias com despesas baixas. Grande parte das empresas acabam se enquadrando nesta categoria.
Lucro Presumido
Esta é uma forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL). A sistemática de tributação pelo Lucro Presumido é regulamentada pelos artigos 516 a 528 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999). Dependendo da empresa, esta opção é vantajosa para aquelas que possuam margens de lucro superiores as da presunção, com poucos custos operacionais e com folha salarial baixa.
Lucro real
Já o Lucro Real é utilizado para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica. Este é, de longe, o regime mais complexo pois o fisco exige que o lucro apurado seja comprovado com lançamentos contábeis, transmitidos à Receita Federal por meio de obrigações acessórias. Para se ter ideia das empresas que são obrigadas a optar por este regime podemos citar as instituições financeiras, por exemplo.
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