Portaria amplia lista de produtos enviados por remessa postal ou por encomenda aérea internacional que terão alíquotas de Imposto de Importação zeradas até 30 de setembro
Com o objetivo de facilitar o combate à pandemia da Covid-19, o Ministério da Economia ampliou a lista de produtos enviados por remessa postal ou por encomenda aérea internacional que terão as alíquotas de Imposto de Importação zeradas até 30 de setembro de 2020.
Esses produtos estão sujeitos à aplicação do Regime de Tributação Simplificada, (RTS), que normalmente prevê aplicação da alíquota de 60% sobre os bens importados, limitados ao valor de US$ 10 mil.
A medida, que está prevista na Portaria do Ministério da Economia nº 194, de 6 de maio de 2020, publicada dia 7/5 no Diário Oficial da União vai beneficiar uma grande quantidade de produtos enviados ao Brasil, inclusive referente à doações realizadas por pessoas de diversas partes do mundo.
Com a publicação da portaria, os produtos médico-hospitalares nela previstos e importados pelo Regime de Tributação Simplificada passam a ter o mesmo tratamento que as mercadorias despachadas por meio das Declarações de Importação tradicionais.
A lista inicial sobre os produtos enviados por remessa postal ou por encomenda aérea internacional que tiveram a tributação zerada foi estabelecida pela Portaria ME nº 158/2020, entretanto, para facilitar a consulta e manuseio por parte dos contribuintes e operadores, a lista foi consolidada na nova Portaria.
Acesse a lista de produtos enviados por remessa postal ou por encomenda aérea internacional que terão alíquotas de Imposto de Importação que terão alíquotas zeradas zeradas até 30 de setembro de 2020.
Fonte: Receita Federal