Não existe lei que proíba ou impeça um empregado com registro em carteira assinada de possuir uma empresa, porém dependendo da atividade exercida, a contratante poderá determinar que seus funcionários não podem ter participação em outras empresas.

Verifique em seu contrato de trabalho se há cláusulas que estabeleçam alguma restrição do tipo ao funcionário.

Se houver artigo ou parágrafo no contrato de trabalho determinando que os funcionários não podem participar em outros negócios ou atividades, isso terá valor legal.

E MEI, posso abrir com carteira assinada?

É possível trabalhar de carteira assinada em outra empresa, como Microempreendedor Individual (MEI).

Porém, se for dispensado, o benefício Seguro Desemprego não será autorizado, porque a atividade de MEI é considerada como fonte de renda.

É permitida a contratação de até um funcionário, registrado com base nas regras da CLT. Resumidamente, o custo total com empregado é 11% do respectivo salário, ou R$ 79,64.

Outro ponto que deve ser levado em conta é sobre a contribuição previdenciária.

O fato de conseguir um emprego com registro em carteira não isenta o Microeempreendedor Individual do recolhimento dos valores devidos ao INSS.

Nessa condição, é preciso recolher os dois, ou seja, você seguirá pagando todos os encargos de sua empresa normalmente e o seu empregador também recolherá o INSS para você.

No futuro as duas contribuições serão contadas para os cálculos previdenciários. Os compromissos devem ser cumpridos em qualquer situação para que não tenha problemas futuros.

Que tipos de restrições pode haver no caso de abrir empresa e ser registrado?

Algumas empresas, por motivos relacionados a segredos industriais ou comerciais, não permitem que seus funcionários participem de outras sociedades.

Se você abrir uma empresa no mesmo ramo de atividade da empresa em que possui carteira assinada, poderá ter a rescisão do seu contrato de trabalho por justa causa, já que este fato caracteriza atividade concorrencial.

É necessário obter autorização formal da empresa onde trabalha para realizar atividade como empresário na mesma atividade do empregador, a fim de evitar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Sou servidor público, nesse caso posso abrir uma empresa?

Não, para servidor público existe a Lei nº 11.094, de 2005 que, em seu artigo 117 diz que é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

E no caso de empresa mista?

Não existe impedimento legal para que funcionário de Empresa de Economia Mista possa abrir uma empresa, desde que não haja impeditivo relacionado ao assunto em seu estatuto, ou no contrato de trabalho firmado.