Mensalmente, as empresas precisam cumprir diversas exigências fiscais que, quando feitas no papel, resultavam em processos lentos, perda de informações e muita burocracia. Com a escrituração digital, a operação ficou mais rápida e segura. É a transformação digital (que começou cedo, em 2009), revolucionando também o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
Mas afinal, e o EFD-Reinf?
A EFD (Escrituração Fiscal Digital) não é novidade e já acompanha os processos mensais das empresas há alguns anos. Trata-se de um arquivo que contempla todos os registros e documentação fiscal de uma empresa, além de dados relevantes para os fiscos municipal, estadual ou federal. Por exemplo, os impostos pagos.
Recentemente, porém, uma nova obrigatoriedade foi criada pelo governo: a EFD-Reinf, que quer dizer “Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais”. Essa novidade tem o objetivo de simplificar e centralizar todas as informações das retenções da contribuição sem relação com o trabalho, assim como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Trata-se de uma obrigatoriedade que chega para atuar com o eSocial, e entra como um novo módulo do SPED.
Mas e os prazos? Confira abaixo o cronograma EFD-Reinf 2018:
Primeira etapa do EFD-Reinf:
Depois das incertezas e angústias da primeira onda de entrega do EFD-Reinf em junho deste ano, as empresas sujeitas à tributação pelo Lucro Real (faturamento superior a 78 milhões no ano), já começam a incluir na rotina a geração do arquivo para a SRF todo dia 15 do mês seguinte ao fato gerador. Além disso, as empresas também estão ansiosas para ver como e se irá funcionar a “DCTF-WEB” – obrigatoriedade que substitui a GFIP, prevista para entrar no ar em setembro deste ano, referente aos fatos geradores de agosto/18.
Esta foi a primeira etapa. Fique atento à evolução do texto e descubra que ainda virão outras e muito trabalho por aí!
Segunda e terceira etapa do EFD-Reinf:
Teremos ainda mais três ondas que virão por aí. A segunda etapa é para as empresas com faturamento inferior a 78 milhões, que devem ter sua primeira entrega em novembro/2018. A terceira para os órgãos públicos, prevista para maio/2019.
Chamo a atenção para essas empresas da segunda onda: grande maioria das organizações estão sujeitas ao lucro presumido de IR. Via de regra, com modelos de gestão mais simples e menos estruturados que as grandes empresas, essas devem ficar atentas pois a EFD-Reinf requer da mesma forma o mínimo de estrutura para geração e transmissão das informações dos arquivos. Esta estrutura significa sistema de mensageria com certificado digital, da mesma forma da emissão das notas fiscais eletrônicas.
Temos então as 3 primeiras etapas já claramente previstas e planejadas. E a quarta, será que estamos preparados?
Quarta etapa do EFD-Reinf:
Essa fase deve dar um pouco mais de trabalho que as anteriores. Entenda:
Enquanto nas fases anteriores tivemos o desafio de aprender, estruturar e implantar o EFD-Reinf, agora temos o maior desafio desta declaração: a geração e entrega do registro 2070 – informação das retenções fiscais de IR, PIS, Cofins e CSL, nos mesmos moldes da DIRF. Com uma diferença fundamental, que é a entrega mensal, e não anual como prevê a DIRF.
Quanto ao volume e complexidade de informações, o registro 2070 com certeza tem um impacto bem maior, uma vez que todos os pagamentos feitos com retenções fiscais precisam ser informados. Aqui as empresas devem ter muita atenção ao seu processo de recebimento de documentos fiscais de serviços (físicos ou digitais) e seu respectivos pagamentos, que precisam estar bem sincronizados com relação às datas de competência e caixa fechando com os registros contábeis e fiscais.
Importante também considerar que embora inicialmente previsto para entrega no final de 2018, este registro (2070) ainda está promovendo muitas discussões por parte da receita federal, que até o momento não tem uma definição de cronograma de entrega e leiaute de geração das informações.