Projeto de Lei da Câmara permite recontratações dentro de 90 dias sem penalidades às empresas.
O Projeto de Lei 2952/20 da Câmara autoriza a recontratação ou a readmissão de funcionário dentro de 90 dias sem que a empresa venha a ser punida por rescisão fraudulenta ou fraude ao seguro-desemprego.
Caso o funcionário esteja recebendo o benefício, o pagamento deverá ser interrompido na data da readmissão ou recontratação. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados e valerá apenas durante o estado de emergência ou de calamidade pública.
Recontratação
De acordo com a proposta, para que não implique sanção à empresa, a recontratação ou readmissão de empregado demitido sem justa deve ocorrer dentro de 120 dias, contados mesmo após o encerramento do estado de emergência ou de calamidade pública.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que, em uma demissão sem justa causa, o funcionário tem direito de sacar o saldo do FGTS e de receber seguro-desemprego. Neste caso, a empresa deve esperar o prazo de 90 dias para readmitir ou recontratar o funcionário.
Penalidades
O projeto prevê sanções administrativas e criminais à empresa se ficar constatado que, em qualquer período em que prestou serviços ao empregador, de forma presencial ou remota, percebendo ou não salário, o funcionário recebeu seguro-desemprego.
O deputado Rodrigo Coelho, autor do projeto, argumenta que as incertezas da pandemia de Covid-19 levaram a demissões em massa. “Muitas empresas têm sofrido sobremaneira com todo o isolamento, cuja restrição tem afetado o consumo”, observa.
Ele acrescenta que, atualmente, mesmo que decida recontratar o trabalhador demitido sem justa causa dentro de 90 dias, os empregadores esbarram em portaria que considera tal conduta fraude presumida, já que pode estar ligada à percepção simultânea do seguro-desemprego. “A mudança, portanto, pretende a promoção do emprego e da renda”, finaliza.
Fonte: Jornal Contábil