Prorrogações de Obrigações Acessórias
DCTF e EFD-Contribuições têm prazo de entrega prorrogados
Por meio da Instrução Normativa RFB 1.932/2020 foram prorrogados os prazos de apresentação da DCTF e EFD-Contribuições, da seguinte forma:
I – DCTF: para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020; e
II – EFD-Contribuições: para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
PIS, COFINS e INSS – Recolhimentos são prorrogados
Por meio da Portaria ME 139/2020 foram prorrogados os prazos para o recolhimento das contribuições previdenciárias, do PIS e da COFINS, da seguinte forma:
- contribuições previdenciárias da empresa e devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente;
- o PIS e a COFINS sobre a receita bruta e sobre a folha de pagamento, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Simples Nacional: Prorrogação dos Tributos Federais – Ajuste no Sistema
A Receita Federal do Brasil comunicou, em seu site, que os ajustes nos sistemas em virtude da prorrogação dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, conforme Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, estão em andamento.
Os procedimentos operacionais serão detalhados em ato a ser publicado na próxima semana.
Enquanto isso, o contribuinte pode utilizar o serviço Emissão de DAS Avulso, no portal do Simples Nacional, para gerar o DAS relativo aos tributos ISS e ICMS do período de apuração (PA) 03/2020.
Atenção ao utilizar o DAS Avulso, para informar os valores devidos desses tributos por ente federado. Orientações sobre o serviço podem ser consultadas no Manual do PGDAS-D, item 6.8.4.
Esse procedimento não se aplica ao MEI, que deverá aguardar a atualização do PGMEI para gerar seus DAS.
Atenção! A Receita alerta que não houve prorrogação para parcelas de parcelamento.
Fonte: site do Simples Nacional – 02.04.2020
DIRPF/2020: prorrogado para 30.06.2020 a data final de apresentação da declaração
Através da Instrução Normativa RFB 1.930/2020 foi prorrogado para 30.06.2020 a data final de apresentação da DIRPF/2020.
Paraná Posterga Recolhimento do ICMS do Simples Nacional Relativos à ST e Diferencial de Alíquotas
Através do Decreto nº 4.386/2020 – DOE PR de 27.03.2020, o Estado do Paraná prorrogou o pagamento do ICMS nos seguintes termos:
março/2020, para até 30.06.2020;
abril/2020, para até 31.07.2020;
maio/2020, para até 31.08.2020.
A prorrogação é válida para o imposto devido nos termos dos incisos I e II do § 16 do art. 74 do Regulamento do ICMS/PR, adiante reproduzidos:
§ 16 O contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá efetuar o recolhimento até o dia 3 (três) do segundo mês subsequente ao (art. 21-B da Lei Complementar Federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006):
I – das saídas das mercadorias ou do início das prestações, quando se tratar do imposto devido pelo regime de Substituição Tributária – ST, em relação às operações ou prestações subsequentes, desde que na qualidade de substituto tributário esteja devidamente inscrito no CAD/ICMS;
II – da entrada no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria ou bem oriundos de outra unidade federada, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente, quando se tratar do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.