Publicada em 18 de dezembro, uma importante alteração para mulheres quanto as faltas justificadas passa a valer.
Visando a prevenção de câncer, a empregada que se deixar de comparecer ao serviço por 3 (três) dias a cada ano para realização de exames preventivos desta doença devidamente comprovada, não sofrerá prejuízo algum em seu salário:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
II – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Para isto acontecer, basta apresentação dos atestados médicos.