Os Direitos Trabalhistas no Brasil devem ser seguidos à risca por quem abre uma empresa e não deseja pagar multas. E se você é um empregado, é sempre importante ficar de olho e conhecer muito bem quais são esses direitos.
Deste a última Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, passou a vigorar um único prazo para pagamento de rescisão: 10 dias contados a partir do fim do contrato de trabalho.
Nessa nova regra, não importa se o empregador cumpriu o aviso prévio trabalhado, indenizado, dispensado ou em casa. Além disso, o mesmo prazo é válido para contratos por tempo determinado, como por exemplo contratos de experiência. Esses 10 dias são contatos a partir do dia seguinte a notificação da dispensa do funcionário.
IMPORTANTE: Vale destacar que de acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e com o que está descrito no artigo 132, do Código Civil Brasileiro, a contagem do prazo para pagamento de rescisão exclui o dia da notificação da demissão e inclui o dia do vencimento.
Sábados, domingos e feriados não são levados em conta. Assim sendo, se a notificação ocorreu em uma sexta-feira, por exemplo, os dez dias passam a contar a partir da segunda-feira subsequente.
Caso o último dia do prazo rescisório caia em um sábado, domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento dos velórios para o primeiro dia útil anterior. Dessa forma, se o último dia do prazo de 10 dias cair em um domingo, o pagamento da rescisão deverá ocorrer a sexta-feira que o antecede.
O que acontece se o empregador pagar a rescisão depois que o prazo termina?
Não é uma boa para os empresários deixar esse prazo passar, pois o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também estipula multas pesadas nesses casos. Ao pagar com o prazo rescisório vencido, o empregador terá que pagar duas multas:
A primeira com valor estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e que vai direto para os cofres públicos.
A segunda será depositada na conta do trabalhador demitido, e seu valor será igual ao do último salário que ele recebeu.
A empresa é sempre multada se não pagar a rescisão dentro do prazo?
Assim como quase tudo nessa vida, existem exceções. O patrão não é multado quando o trabalhador der causa à mora, ou seja, quando ele não aparecesse para receber o benefício, por exemplo.
Outro caso que não causa multa é quando a empresa está em processo de falência e não possui dinheiro para arcar com a rescisão. Assim, somente após toda a tramitação do processo é que será retomada a contagem para o pagamento rescisório.
Como empregador, posso pagar a rescisão em um prazo diferente?
Sim. Mas atenção, a alteração do prazo para pagamento de rescisão trabalhista só pode ocorrer se estiver prevista em Convenções Coletivas de Trabalho e só tem validade de o novo prazo for mais benéfico ao trabalhador. Ou seja, de uma forma geral, só é possível estipular um prazo menor, nunca um prazo maior.
A homologação da rescisão trabalhista continua sendo obrigatória?
A Reforma Trabalhista também exclui a exigência da homologação da rescisão junto a sindicatos. Desde novembro de 2017 as homologações rescisórias podem ser feitas diretamente com os empregadores, o que acabou desburocratizando o processo, que poderia levar até 3 meses, prejudicando o trabalhador, que ficava sem receber o FGTS e outros benefícios até que a homologação saísse.
Agora, logo que a homologação é feita, diretamente na empresa, o trabalhador já pode dar entrada nos trâmites para receber seus benefícios. No entanto, a homologação poderá ser feita nos sindicatos, desde que empregado e empregador concordem com esta modalidade.
Como a rescisão trabalhista é paga?
De acordo com a CLT, as verbas rescisórias devem ser pagas em dinheiro ou cheque visado. Porém, desde 2002 existe a permissão para pagamento da rescisão através de depósitos e transferências bancárias.
IMPORTANTE: O pagamento de rescisão trabalhista não pode ser parcelado e a empresa que sugere ou pratica tal parcelamento pode ser multada.