Uma maneira unificada e mais simples de recolher impostos de micro e pequenas empresas, esse é o objetivo do Simples Nacional. Se você é empreendedor e/ou administra uma empresa provavelmente já ouviu falar no sistema que foi implantado pelo governo federal no ano de 2006 e vem sendo atualizado desde então.
A última alteração divulgada para o simples entrou em vigor no dia 01 de Janeiro de 2018 e acabou despertando algumas dúvidas sobre como ficou as alíquotas de impostos para cada segmento do comércio e indústria. No post de hoje iremos te apresentar essas tabelas para facilitar sua consulta ao valor do imposto.
Tabelas do Simples Nacional 2018
Como mencionado acima, alguns detalhes do sistema foram alterados para o ano de 2018. A seguir você terá acesso as tabelas divididas por segmento de atuação. Todas elas foram retiradas do site do Planalto e já estão atualizadas de acordo com as novas regras.
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio
Alíquotas para o Comércio variam de 4% a 19%
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria
Alíquotas para a Indústria variam de 4,5% a 30%
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços
Desde que não estejam relacionados no § 5o-C do art. 18 da Lei Complementar.
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços
Se relacionados no § 5o-C do art. 18 da Lei Complementar.
Alíquotas para Prestação de Serviços variam de 4,5% a 33%
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços
Se relacionados no § 5o-I do art. 18 da Lei Complementar.
Alíquotas para Prestação de Serviços variam de 15,5% a 30,5%
O cálculo de enquadramento no sistema que considera os valores apresentados acima funciona da seguinte maneira:
(RBT12*Aliq – PD)/RBT12
onde:
- RBT12 faz referencia a Receita Bruta Total acumulada nos doze meses anteriores;
- Aliq significa a alíquota nominal constante (anexos I e V da Lei Complementar);
- PD é a parcela que se deve deduzir constante (anexos I e V da Lei Complementar).
Outras alterações
Um parâmetro importante que também foi alterado para esse ano foram as faixas de receita bruta usadas para a classificação das empresas dentro do sistema. As categorias permaneceram as mesma, entretanto agora os limites de receita estabelecidos para cada uma delas foram aumentados, tanto no caso dos MEIs quanto para empresas de pequeno porte. Veja:
- Empresas de Pequeno Porte: A Receita Bruta anual aceita passa de R$ 3,6 milhões para até R$ 4,8 milhões;
- Microempresas: A Receita Bruta anual aceita continua em até R$ 360 mil;
- Microempreendedores Individuais (MEI): A Receita Brutal anual aceita passa de R$ 60 mil para até R$ 81 mil;
Outra mudança vantajosa é que mais atividades, como as de pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas passam a ser reconhecidas pelo sistema. Desta forma empreendedores nessas áreas também poderão optar pelo Simples Nacional.
Você também pode buscar informações a respeito das alterações no texto acessando os manuais disponibilizados no site do Simples Nacional, ou consultando a publicação do planalto a respeito das mudanças que entram em vigor, uma outra opção é buscar auxílio do seu próprio contador.