Existem basicamente três tipos de aviso prévio: trabalhado, indenizado, e o não cumprimento do aviso prévio. Nos dois primeiros casos, o trabalhador terá o direito a receber pelo período do aviso prévio que corresponde a 30 dias mais 3 dias para cada ano trabalhado na empresa, somando um máximo de 90 dias. No último caso, o trabalhador pode ter de indenizar o empregador com um desconto no salário proporcional ao que não será trabalhado. Mas quem é que escolhe o tipo de aviso prévio que será cumprido ao final de um emprego?

Quem escolhe o cumprimento do aviso prévio?

Atualmente, pela CLT, a decisão é do empregado para decidir a forma de pagamento do aviso prévio ao empregador. A opção do pagamento do aviso prévio pode ser através de desconto na rescisão ou trabalhando nos 30 dias de aviso prévio. O empregador que não quer o funcionário trabalhando deve dispensá-lo do aviso prévio.

A legislação para o aviso prévio está no artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho, e consiste no seguinte texto.

Art. 487. Não havendo prazo estipulado, aparte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – 8(oito) dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

II – 30(trinta) dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12(doze) meses de serviço na empresa.

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Note que no caso da demissão sem justa causa, geralmente o empregador que irá escolher o aviso prévio indenizado ou trabalhado, mas tudo poderá ser negociado em um acordo.

Como cumprir o aviso prévio da forma certa?

A melhor maneira de cumprir o aviso prévio é negociando com seu empregador como ele quer que o aviso seja cumprido. Salvo no caso do empregador ter cometido faltas graves, o que pode caracterizar uma rescisão indireta, um aviso prévio pode ser sempre negociado para que ambas as partes saiam ganhando.

Por exemplo, se o empregador precisa de alguém para ensinar as tarefas a um novo funcionário ou um tempo para achar alguém para substituir seu cargo, cumprir o aviso prévio trabalhado pode ser vantajoso para ambos. Para o empregador, ele poderá ainda contar com sua ajuda por mais alguns dias. Para o empregado, ele ganhará renome profissional pela postura de não ter saído da empresa sem deixar antes uma estrutura de suporte.

Agora, imagine se o empregado já tem uma oferta de emprego e precisa começar imediatamente, mas o dinheiro do desconto do salário pode pesar no bolso. Pode ser facilmente negociado um acordo para um aviso prévio indenizado. O diálogo é a chave para um acordo em que todos saem ganhando.

Outra situação é um ambiente profissional insalubre, que está fazendo mal para sua saúde mental ou física. Nesse caso, pode ser necessária uma conversa com um advogado para ver se é cabível uma situação de rescisão indireta e você não ter que cumprir o aviso prévio trabalhando. Mas não faça nada sem planejar e pensar duas vezes.

Acordo para demissão e pagamento do aviso prévio

Com as mudanças na lei trabalhista, agora é possível fazer um acordo para a demissão e ainda receber o pagamento do aviso prévio. Porém, nesse acordo, lembre-se que você perderá o direito ao seguro desemprego e receberá menos na multa do FGTS. Essa é uma prática comum e que agora tem amparo legal. É um acordo em que ambos saem ganhando.