O Portal da RAIS já publicou o início da entrega da obrigação fiscal em 2019. O prazo da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) está definido para iniciar em 18 de fevereiro de 2019 e encerrar-se em 05 de abril de 2019, conforme Portaria nº 39 publicada no Diário Oficial.
A RAIS é a gestão do Governo sobre o controle da atividade trabalhista no país, o recolhimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Layouts dos arquivos RAIS 2019, ano base 2018
O Layout Arquivo RAIS-2018 apresenta como principal alteração o seguinte:
Tipo de inscrição = CEI/CNO , CAEPF
Os registros apontados para a entrega da relação são:
REGISTRO TIPO-0
REGISTRO TIPO-1
REGISTRO TIPO-2
REGISTRO TIPO-9
O Portal da RAIS também disponibiliza um manual com as principais informações sobre a obrigação e explica melhor sobre o Programa Gerador de Declaração GDRAIS ano base 2018 e suas finalidades. Veja abaixo:
Entrega e retificação da RAIS 2019
Após o dia 05 de abril de 2019 a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita à multa. Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo para a entrega da RAIS retificadora, sem multa, é 05 de abril de 2019.
Para entregar a RAIS ou sua retificação é necessário fazer o download do GDRAIS ano base 2018. – Versão 1.6.1 Atualizada em 18/02/2019 (Necessário estar instalada no computador a versão 7 ou superior do JAVA). Entenda:
GDRAIS 2019, ano base 2018
Sobre o GDRAIS 2019, o Ministério do Trabalho disponibiliza os seguintes objetivos:
a) Gerador da Declaração da RAIS – desenvolvido para o estabelecimento/entidade que não possui sistema próprio de folha de pagamento informatizado. Nesse caso, após a digitação das informações, o declarante deverá emitir os relatórios necessários para correção de erros e arquivamento, gerar o arquivo a ser entregue e as cópias de segurança do estabelecimento, as quais devem ser mantidas à disposição da fiscalização. Recomenda-se fazer mais de uma cópia de segurança;
b) Analisador de arquivo RAIS – desenvolvido para o estabelecimento/entidade que possui sistema próprio de folha de pagamento informatizado, com o objetivo de validar o arquivo gerado, conforme o layout do GDRAIS 2018.
Multas relativas à RAIS 2019
Conforme determina o art. 2º da Portaria nº 14, o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
O valor da multa resultante da aplicação, acima prevista, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
I – de 0% a 4% – para empresas com 0 a 25 empregados;
II – de 5% a 8,0% – para empresas com 26 a 50 empregados;
III – de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
IV – de 13% a 16,0% – para empresas com 101 a 500 empregados; e
V – de 17% a 20,0% – para empresas com mais de 500 empregados.
É de responsabilidade de o empregador corrigir as informações da RAIS antes de efetuar a entrega, para não prejudicar o empregado no recebimento do abono salarial, previsto no art. 239 da Constituição Federal.
Quem deve entregar a RAIS 2019
O estabelecimento ou empresa deve entregar a RAIS se cumprir com as condições abaixo:
a) inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
b) todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
c) todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
d) empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
e) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
f) empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
g) órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
h) condomínios e sociedades civis;
i) empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base; e
j) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Importante: Os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos empregatícios deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver 11 vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.
Conclusão
Apesar de haver muitos detalhes para informar a RAIS, o programa é relativamente simples e evita erros de compreensão.
À partir do momento que a empresa tem uma gestão eficiente em relação à seus registros durante o ano, é mais fácil transmitir esses dados para o sistema que o Governo disponibiliza e estar em acordo com mais esta obrigação.