incorporações SCPs Regime Especial de Tributação

Resultados também poderão ser distribuídos aos sócios de forma desigual com isenção de imposto de renda

No último dia 29, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) um esclarecimento acerca das normas de administração tributária. No documento, a Receita esclarece que a incorporação realizada por Sociedade em Conta de Participação (SCP) pode aderir ao Regime Especial de Tributação e pode distribuir o resultado aos sócios de forma desigual com isenção de imposto de renda.

O advogado Saulo Malcher Ávila, do Mota Kalume Advogados explica que o regime especial de tributação do patrimônio de afetação de incorporações imobiliária sempre atrai questionamentos. Para ele, o posicionamento da Receita é salutar por esclarecer que as SCPs também podem aderir ao regime mantendo a tributação unificada e com alíquota menor do IRPJ,PIS/PASEP, CLSS e COFINS.

“Importante também é que o FISCO reconheceu que a autonomia da vontade dos sócios de SCP prevalece na eventual distribuição de lucros de forma desigual, mantendo-se a isenção do imposto de renda prevista na lei”, ressalta o advogado.

Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/IT PRESS COMUNICAÇÃO