De acordo com a nova instrução normativa nº 1.904 de 31 de julho de 2019, o valor mínimo exportado exigido pelo governo para que as empresas exportadoras e importadoras possam utilizar os benefícios dos programas Recof e Recof-SPED (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital), caiu de US$ 5 milhões para US$ 500 mil e também a equalização no percentual de 50% de exportação para os dois regimes.
A nova instrução aumentará de 1.250 para 2.250 o total de empresas beneficiadas pelo programa, que permite às empresas elegíveis redução nos custos de impostos para importar ou adquirir no mercado interno itens para sua produção.