Até o momento temos uma lacuna quando será de fato feito algo para deslanchar a proposta da reforma tributária, o Governo não deu sinal se vai apresentar proposta direta, ou irá apoiar a proposta do Congresso. Aproveitando essa “indecisão” momentânea do Governo, o economista Paulo Rabello e o Jurista Miguel Silva, apresentaram ao Min. Paulo Guedes, nova proposta acerca da reforma tributária.
Segundo a economista Paulo Rabello, as propostas que foram presentadas pelo governo (IVA) e pelo Congresso (IBS), em sua natureza não apresentam a simplificação que é apontada, tão pouco a desoneração esperada pelo mercado, bem como não há, a competição que deveria ter, ou seja, de nada resolveria uma eventual aprovação dos dois modelos de reforma tributária.
O economista Paulo Rabello através de seu instituto Atlântico, apresentou uma proposta, em uma espécie de três bases, sendo dividida da seguinte forma; ” simplificação de impostos; redução gradual da carga tributária; e competição da economia produtiva.
Ainda segundo o economista Paulo Rabello, o primeiro pilar é o mais importante entre os 03, (três), sendo os outros dois uma consequência do primeiro.
Segundo Paulo Rabello, no primeiro pilar seria feito uma aglutinação de 06 (seis) impostos, 04 (quatro) de competência Federal, CSLL, PIS, COFINS, e IPI, e 02 (dois) um de competência Estadual e outro de competência Municipal, ICMS e ISS, em um único imposto.
Esse imposto seria chamado de imposto de consumo, seria parecido com a proposta apresentada pelo Governo o IVA, o referido tributo teria cinco alíquotas diferentes, da menor para a maior, a depender da categoria de produto que será tributado.
De acordo com a proposta apresentado pelo Instituto Atlântico, as cinco alíquotas do (imposto de consumo) seriam nacionais e não teriam alteração por estado e município, sendo a média da alíquota aplicada em cerca de 29%, percentual que, de acordo com cálculos feitos pelo Instituto Atlântico, seria o suficiente para manter a mesma carga tributária dos seis tributos que serão substituídos, não gerando prejuízos nem à União, nem Estados e Municípios.
Com a criação do (imposto de Consumo), seria criado um órgão para gerir a arrecadação e repasse dos tributos, pela proposta apresentada, a operadora que irá gerir a arrecadação, será responsável por um sistema automatizado que fará de maneira automática toda a repartição dos recursos arrecadados entre os entes da Federação, tendo a União um percentual máximo de participação de 20%, sendo diminuído gradativamente.
Outra inovação no (imposto de Consumo), seria a destinação de 4% da arrecadação para os Estados produtores, uma espécie de compensação para cobrir custos associados a um Estado produtor com custos ambientais.
Outro ponto indicado na proposta de reforma tributária, refere-se os Estados e Municípios, esses, teriam de abrir mão da partilha do IR, abririam mão da partilha do Imposto de renda para receber um percentual do (imposto de consumo), que no fim englobaria tributos que hoje são somente federais, (PIS/COFINS).
O segundo pilar da reforma tributária apresentada, seria, uma redução gradativa da carga tributária, para se chegar a essa redução, a União teria que ir reduzindo de maneira gradual o percentual ao qual tem direito sobre o (Imposto de Consumo).
Para a viabilização dessa redução, o instituto propõe que seja criado um Conselho de Gestão Fiscal, que vai criar regras de contenção de gastos público no âmbito da União.
Por fim, o terceiro e último pilar seria o da competitividade da economia produtiva, de suma importância, uma consequência dos dois últimos pilares.
Ao nosso ver, a proposta apresentada pelo economista Paulo Rabello, deixaria o sistema tributário mais simples, facilitando e muito a competitividade entre as empresas, propiciando a automatização, implementação tecnológica, consequentemente aumentando a produção, aquecendo o mercado, gerando empregos.
Dentre as proposta apresentada pelo Governo e pelo Congresso, a proposta trazida pelo economista Paulo Rabello, ao Min. da economia Paulo Guedes, em tese traz mais benesses em uma possível aceitação como proposta de reforma tributária.
Assim, fica mais uma vez nas mãos do Governo realizar uma análise comparativa entre as propostas postas a mesa até o momento, o (IVA, Governo), (IBS, Congresso) e o (Imposto de Consumo – Instituto Atlântico).
Vitor Luiz Costa – Advogado – Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Penal da OAB/SP – Especialista em Direito Penal, Processual Penal, Penal Econômico e Tributário.