Enquanto o Congresso Nacional debate os últimos detalhes acerca da Reforma da Previdência, um outro assunto já surge no horizonte: a Reforma Tributária. Entre as muitas propostas em trâmite, uma delas prevê o fim de tributos como PIS, ICMS e ISS, mas cria novos.

Reforma tributária: PEC 45/19

Atualmente, o projeto como um todo está em debate na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A chamada PEC 45/19 prevê a simplificação do sistema tributário nacional por meio da unificação de tributos sobre o consumo, entre outras possibilidades.

Por que o PIS, ICMS e ISS podem acabar? Entenda a PEC 45/19

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/19) foi apresentada pelo deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP) e, em seu texto, prevê a extinção de três tributos federais – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); um tributo estadual – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e um tributo municipal – Imposto Sobre Serviços (ISS).

No lugar desses cinco tributos, todos relacionados ao consumo, seria criado um novo imposto sobre o valor agregado, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). Suas especificações seriam de atribuição compartilhada entre os três entes federativos – governo federal, estados e municípios.

Além disso, um segundo imposto também seria criado, o Imposto Seletivo (IS), que incidiria sobre bens e serviços específicos e teria suas alíquotas atribuídas pelo Governo Federal. Para o deputado, a proposta visa simplificar o sistema tributário e eliminar a guerra fiscal entre os estados, mas sem reduzir a autonomia.

“Os efeitos esperados são extremamente relevantes, com uma simplificação do sistema tributário brasileiro e um aumento da produtividade e do Produto Interno Bruto (PIB) potencial do Brasil”, destacou Rossi.



Como seria o Imposto sobre operações com Bens e Serviços (IBS)?

De acordo com o texto proposto, o IBS seria composto por três alíquotas – uma federal, uma estadual e outra municipal. Os índices, entretanto, seriam atribuídos posteriormente. No caso de transações interestaduais ou intermunicipais seriam aplicadas as alíquotas do estado ou do município de destino.

Como já foi dito, a ideia é simplificar o pagamento e a percepção do tributo para os contribuintes. Na prática eles estariam pagando apenas um único imposto. Sobre as alíquotas e o percentual destinado a cada ente federativo, o deputado destaca que os índices precisam ser calculados pelo Tribunal de Contas da União e, depois, aprovados pelo Senado Federal.

Além disso, ele destaca ainda que estados e municípios poderão atribuir uma alíquota de referência igual, maior ou menor do que alíquota “padrão”. Contudo, não poderão fazê-lo especificamente para um tipo de operação. Será obrigatório que todos os produtos e serviços sigam o mesmo índice.

Já as empresas que fazem parte do Simples Nacional poderiam optar por se manter no sistema atual ou, ainda, aderir ao IBS. No caso da segunda opção haveria redução da alíquota do Simples correspondente aos tributos substituídos.

Regras de transição

Se aprovado, o novo sistema estabelece ainda duas regras de transição: uma tratando sobre a substituição dos tributos e outra tratando da repartição de receitas entre os entes federativos.

A substituição tributária ocorreria em um prazo de até dez anos a contar da data de divulgação da PEC aprovada. Os dois primeiros anos funcionariam como um período de testes. Já nos oito anos seguintes as alíquotas de todos os tributos seriam reduzidas progressivamente, enquanto o IBS aumentaria na mesma proporção.

Já no que diz respeito à repartição das receitas, o período de transição é ainda mais longo: até 50 anos. Nos primeiros 20 haveria manutenção da receita atual com a correção inflacionaria. Já nos 30 anos seguintes, a tributação do IBS passaria para o destino, mas de forma gradual.

A criação do Imposto Seletivo (IS)

Outro ponto da proposta é a criação do Imposto Seletivo, que incidiria sobre bens e serviços específicos e seria de competência federal. A ideia é aumentar tributos para desestimular o consumo de itens como cigarro e bebidas alcóolicas. Sobre os demais produtos incidirá o IBS, a versão brasileira do imposto sobre o valor agregado comum na Europa e Estados Unidos.

A principal referencia para essas medidas é a proposta de reforma tributária desenvolvida pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF). O trabalho foi realizado pelo economista Bernard Appy juntamente com outros especialistas.

Kleber Cabral, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, defendeu a aprovação da proposta. “Nós, auditores, não gostamos da complexidade. Quando o contribuinte souber quanto paga de imposto, vai se tornar mais exigente com os serviços públicos”, afirmou.

O relator da reforma tributária, deputado João Roma (PRB-BA), completou. “A matéria tributária é muito ampla e abrangente, então uma coisa não exclui outra. Nós estamos tratando de uma faceta do sistema tributário brasileiro, existem várias outras”, afirmou, ao defender que o governo poderá enviar propostas que tratem de outros pontos do sistema tributário.

Quando o novo projeto deve ser analisado?

Assim como não há um prazo para que a CCJ conclua os seus trabalhos, também não há um prazo para que o projeto seja colocado em pauta pela Câmara dos Deputados. Embora o Governo Federal tenha interesse em acelerar as votações relacionadas à Reforma Tributária, na prática é preciso concluir todos os trabalhos relacionados à Reforma da Previdência. Há que se destacar que o projeto primeiramente precisa ser aprovado pela CCJ. Se isso ocorrer, então ele será examinado por uma comissão especial criada com essa finalidade. Somente aí, depois de concluídos os trabalhos nesta etapa, é que o projeto deverá ser votado em dois turno pelo Plenário. Quanto a essa última etapa, é bem provável que ela não ocorra em 2019.

Fonte: Jornal Contábil Brasil – Notícias do Brasil e do Mundo, com informações IOB News