É de responsabilidade do contador cuidar das questões fiscais e financeiras da sua empresa, mas até onde ele pode te auxiliar?
A responsabilidade do contador dentro de uma empresa é incontestável, tanto pela obrigação do processo de escrituração fiscal, previsto na Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil), art. 1.179, quanto pela necessidade do profissional para organização da tributação do negócio, o contador é uma peça-chave para o desenvolvimento da empresa como um todo.
Contudo, existe, muitas vezes, um equívoco com a responsabilidade do contador e a responsabilidade do empresário.
Ao falarmos sobre a responsabilidade do contador, estamos nos referindo às suas obrigações e prestação de serviços, porém, não estamos nos referindo diretamente a prestação de contas da empresa.
“Como assim?”
- Escrituração fiscal;
- Cálculo das guias de recolhimento de impostos;
- Abertura de empresa;
- Encerramento de empresa.
Entre outros.
Mas, caso algo dê errado ou passe despercebido, legalmente, a responsabilidade pelos prejuízos gerados ou declarados são do empresário.
“E o que isso significa?”
Como empresário e, principalmente, dono(a) do negócio, você precisa estar ciente do que acontece em sua empresa de maneira panorâmica, confiar que as suas contas, cegamente, a um escritório de contabilidade ou contador, pode ser muito arriscado.
O ideal é manter uma relação de crescimento mútuo, onde o mesmo pode apresentar dados para que você possa tomar as melhores decisões.
Visto isso, é muito importante que você mantenha contato com o seu contador e busque saber a situação financeira, fiscal e, dependendo se o mesmo abranger mais áreas, trabalhista da sua empresa.
E o contador, não tem nenhuma responsabilidade?
Não é bem assim, no caso do contador, se for comprovado que ele, de alguma forma, prejudicou a empresa por incompetência na prestação dos seus serviços ele terá que arcar com as consequências, dentro das seguintes responsabilidades:
Responsabilidade penal
Caso venham a ocorrer erros na emissão de documentos, falsificação ou omissão, é de responsabilidade do contador alertar o empresário sobre o problema e, em hipótese alguma, se passivo a situação de irregularidade.
A profissão contábil zela pela legalidade das empresas e nunca pode estar de acordo com processos ilegais.
Caso o profissional venha cometer tais erros ou ser cúmplice, responderá legalmente.
Responsabilidade tributária
No ocorrência de declarações errôneas à Receita Federal ou qualquer tipo de ação fiscal de má-fé referente ao fisco, o contador poderá ser penalizado com até cinco anos de reclusão e multas severas estabelecidas pela União.
Responsabilidade civil
O descumprimento de termos contratuais e erros técnicos que venham a prejudicar a empresa ou terceiros, causados pelo contador, proporcionam ao profissional cinco anos, a partir do conhecimento do fato, para reparar os danos ocorridos, caso o contrário o mesmo ficará responsável por arcar com os gastos gerados.
Conte com um contador de confiança
Só de pensar em passar por situações assim, já fazer empresários refletirem sobre o andamento dos seus procedimentos contábeis.
Entretanto, você não tem com o que se preocupar, conte com um escritório de contabilidade que trabalha com ética e consistência e conhece a fundo a responsabilidade do contador.
Conteúdo por Arabescos Contabilidade