Você já ouviu algo sobre Retenção de impostos e não sabe o que quer dizer? Desconhece em qual momento ela deve ser realizada pela empresa? Se você se encaixa nesse cenário, não se apavore! Estas são dúvidas comuns no meio empresarial, principalmente para gestores sem experiência na área.
A princípio, ficar atento às principais obrigações tributárias da sua empresa não é tarefa fácil, porém é algo necessário. É fundamental compreender como funciona a complexa legislação das empresas e do governo em relação ao recolhimento de tributos para que você, gestor, consiga preservar a saúde financeira do seu negócio.
Conhecendo o tema e suas principais dificuldades, decidimos elaborar um conteúdo para os empresários que desejam entender como funcionam os mecanismos de retenção de impostos e suas particularidades. Ficou interessado? Então, acompanhe!
O que é a retenção de impostos?
A retenção é um método que o Governo Federal instituiu para combater a sonegação e para adiantar parte dos valores que uma empresa deve pagar. Assim como a ST (Substituição Tributária), o processo se resume em recolher o imposto de forma antecipada.
O tributo retido em uma nota fiscal, por exemplo, é aquele que deve ser quitado acerca do valor correspondente ao produto ou serviço negociado pela empresa, que é deduzido justamente na nota fiscal. Isso quer dizer que a NF não deve ser emitida com o valor integral da comercialização, ela será gerada considerando os descontos dos impostos condizentes.
Ainda sobre esse caso, além da firma, o comprador também tem a responsabilidade de fazer a retenção quando necessário. Isto é, o cliente e a empresa deverão realizar o recolhimento, que terá de ser declarado à Receita Federal do Brasil com a obrigação tributária de ambas as partes.
Na NF-e pode conter a retenção dos seguintes impostos federais:
- PIS — Programa de Integração Social;
- COFINS — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- IRPJ — Imposto de Renda;
- INSS — Instituto Nacional de Seguridade Social;
Ainda sobre os tributos que podem ser destacados, temos o Imposto Sobre Serviço (ISS), que é um encargo municipal e que também pode ser retido. É importante que empresários prestadores de serviços tenham total domínio sobre as regras de incidência desse imposto, sobretudo, no que se refere aos municípios que possuem CEPOM (Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios).
Como é feita a retenção dos tributos?
Para fazer as devidas deduções de forma correta, é necessário apurar cada imposto de acordo com a legislação.
Uma particularidade sobre a retenção de impostos é que cada um dos tributos pode ser recolhido em momentos distintos, por isso é importante ficar atento ao processo por inteiro. Por exemplo: o imposto de renda é um tipo de imposto que é descontado no ato do pagamento, já o INSS é recolhido somente quando a nota fiscal é gerada.
Quando a retenção pode ser feita?
Vai depender de uma série de fatores. Por isso, contar com uma assessoria tributária pode ser um verdadeiro divisor de águas para que você cumpra sua obrigação fiscal corretamente e não tenha prejuízos com fiscalizações e pagamentos indevidos ou até mesmo em atraso.
A obrigatoriedade e o prazo de recolhimento dos tributos retidos não é igual para todos os tipos de empresa, por isso é importante observar a situação como um todo. A tratativa para aplicação do método criado pelo Governo Federal muda de acordo com a atividade exercida, valor do serviço/venda e regime tributário das empresas envolvidas.
Como são feitos os cálculos?
Como já foi dito, o cálculo e recolhimento dos tributos retidos depende de alguns fatores. Para exemplificar uma apuração prática, mostraremos uma situação considerando uma pessoa jurídica prestadora de serviços.
Para isso, basta aplicar a alíquota dos tributos correspondentes ao serviço. Para cada um dos impostos existe uma alíquota praticada, porém, a porcentagem está sujeita à
Veja abaixo as alíquotas dos principais impostos existentes no Brasil:
- 0,65% — PIS;
- 3% — COFINS;
- 1,5% — IRPJ;
- 1% — CSLL;
Por exemplo, sua empresa fez um trabalho para um cliente e o valor para emissão da nota fiscal é de R$10.000. Sendo assim, basta empregar as alíquotas e chegará ao resultado correto:
- PIS — R$10.000 x 0,65% = R$65;
- COFINS — R$10.000 X 3% = R$300;
- IR — R$10.000 X 1,5% = R$150;
- CSLL — R$10.000 X 1% = R$100.
Nesse caso, chegamos ao valor líquido a receber ou pagar de R$9.385, após a dedução dos impostos descritos acima.
Lembramos que apurar os valores relativos à retenção pode ser complexo, dependendo da atividade e tributo envolvido na operação, por isso ressaltamos a importância de ter a ajuda de um profissional da área contábil para auxiliar na tarefa quando necessário.
Por que a empresa precisa do planejamento tributário?
Em 2019, o índice de carga tributária está batendo recorde de 35,07%. Se nenhuma medida for tomada, esse percentual tende a subir com o passar dos próximos meses. Com isso, existe uma urgência no meio empresarial de buscar na lei alternativas que ajudem a obter resultados satisfatórios.
Então, a gestão tributária se faz necessária, porque é por intermédio dela que o empreendedor poderá traçar planos com o objetivo de evitar incidências de impostos, reduzir os valores que serão recolhidos em função de retenção de impostos e adequar o regime tributário.
O Brasil é o país com uma das cargas tributárias mais elevadas no mundo. Portanto, a gestão tributária aparece como uma luz no fim do túnel para todos os empresários que desejam reduzir despesas de forma legítima.
Conteúdo original LAFS Contabilidade