Você já tem uma empresa aberta e constituída? Ou você está começando nessa jornada empreendedora? Se você responder “sim” para qualquer uma das duas perguntas, é importante que fique por dentro de tudo o que pode impactar na vida do seu negócio.
Antes de abrir uma empresa é necessário analisar diversas questões relevantes, de forma que você tenha condições de tomar as melhores decisões para o seu negócio.
E para os empreendedores mais experientes, que já estão tocando o próprio negócio, ainda têm dúvidas a respeito da remuneração dos sócios e das vantagens e desvantagens relacionadas aos pagamentos feitos por meio do pró-labore e do lucro distribuído.
Neste artigo, preparado especialmente para você que busca as melhores soluções para o desenvolvimento do seu negócio, explicaremos como funcionam as duas modalidades de remuneração e como elas devem ser praticadas. Confira!
Pró-Labore: O Que É?
O Pró-Labore é uma das formas de remuneração dos sócios da empresa e que tem características muito semelhantes ao pagamento do salário feito mensalmente aos colaboradores da empresa.
A principal característica dessa forma de remuneração de sócios é que ela é obrigatória, quando atendidos os requisitos legais. A norma que versa a respeito desta obrigatoriedade é a Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira nº. 971, de 13/11/2009.
Em seu artigo nono, essa Instrução determina que devem contribuir, na qualidade de contribuinte individual, desde que recebam uma remuneração decorrente do trabalho realizado em prol da empresa:
- Todo empresário individual, bem como o empresário titular de capital social na empresa individual de responsabilidade limitada, conforme disposto nos artigos 966 e 980-A do Código Civil Brasileiro;
- Todos sócios que participem de sociedades em nome coletivo;
- Sócios administradores, cotistas, administradores não sócios e não empregados em sociedades limitadas, conforme disposto no Código Civil Brasileiro;
- Membro do conselho fiscal de sociedade (ou entidade), independentemente da sua natureza; e,
- Membro do conselho de administração em sociedades anônimas, ou diretores não sócios empregados, eleitos por assembleia geral de acionistas para o exercício de cargos de direção em sociedade anônima, salvo os casos em que houver características próprias de relação empregatícia entre o indivíduo e a sociedade empresária.
Pró-Labore: Quem Pode Receber?
De forma geral, podem receber o Pró-Labore todos os sócios ou administradores que executam tarefas laborais, sejam elas físicas, sejam intelectuais para a consecução dos objetivos da empresa.
Vale destacar que é recomendado que o pagamento de Pró-Labore esteja previsto no Contrato Social da empresa. Nos casos em que o documento for omisso a respeito do tema, subentende-se que todos os sócios trabalham diretamente na empresa, obrigando a sociedade a pagar o Pró-Labore para todos.
Pró-Labore: Quanto Pagar?
Caso o sócio decida alterar o valor atualmente fixado, é importante informar ao Departamento Pessoal a nova base desejada (entre o mínimo de R$ 1.039,00 e o máximo de R$ 6.101,06, ou valor superior), para procedermos à alteração na Folha de Pagamento Mensal de Pró-Labore, já a partir deste mês de janeiro de 2020.
Vale esclarecer que a despesa (quota patronal), de responsabilidade da Empresa, sobre o valor da retirada mensal do pró-labore dos Sócios e Diretores, continua sendo de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da retirada.
No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional não há esse ônus, porque esse valor já está incluído no DASN (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) .
Os Sócios ou Diretores, por sua vez, sofrem desconto de 11% sobre o valor da retirada, além do desconto do Imposto de Renda na Fonte calculado com base na tabela progressiva, caso o valor da retirada seja superior ao limite mínimo (R$1.903,98), após as deduções permitidas (INSS, Dependentes, pensão alimentícia, etc.).
Na ausência de manifestação, os valores do cadastro serão mantidos, com exceção do valor do salário mínimo, que foi corrigido para R$ 1.039,00 a partir de janeiro de 2018, e de R$1.045,00 a partir de fevereiro de 2020.
Entretanto, vale destacar algumas questões importantes e que devem ser avaliadas pelos sócios no momento da criação das regras sobre este pagamento:
- O valor estipulado deve ser coerente, representando um valor praticado pelo mercado para o desempenho da função;
- Verifique a tabela do INSS: o mercado se baseia na mesma para definir valores a serem pagos a título de pró-labore;
- A definição do valor deve seguir o bom senso e atentar para questões relacionadas ao risco de caracterizar uma tentativa de sonegação fiscal;
- O pró-labore deve, no mínimo, representar uma realidade praticada no mercado; e
- O pagamento de um salário mínimo, a título de pró-labore, deve ser discutido com um contador experiente, que vai avaliar se o valor representa a realidade do mercado de atuação do seu negócio.
Lucro Distribuído: O Que É?
O Lucro Distribuído é uma outra forma de remuneração dos sócios. Também conhecida como distribuição de lucros e distribuição de dividendos, essa modalidade de pagamento possui características bem distintas da modalidade anterior.
É uma remuneração dos sócios investidores da empresa, que podem ou não exercer atividades laborativas em benefício do negócio. Assim, essa remuneração é paga de forma proporcional à participação de cada sócio no negócio, nos termos do Capital Social descrito no Contrato Social.
Em outras palavras, o pagamento desse valor é realizado como forma de recompensar o investimento realizado para a abertura e funcionamento da empresa.
Uma das principais características do lucro distribuído é que esse pagamento só pode ser realizado se houver lucro, não havendo obrigatoriedade de pagamento recorrente, como o pró-labore, além de também não incidir o IR e INSS.
Lucro Distribuído: Quem Pode Receber?
Podem receber lucros distribuídos todos os sócios da empresa, regularmente identificados no Contrato Social e proporcionalmente à sua participação no Capital Social da empresa.
Lucro Distribuído: Quanto Pagar?
O valor vai depender do lucro da empresa e da existência de reserva em caixa. Havendo reserva em caixa, inexistem obrigações relacionadas a valores mínimos e máximos. Portanto, a única regra se relaciona à proporcionalidade que será paga ao sócio, sendo que o valor a ser recebido deve ser proporcional ao capital investido na empresa.
Lucro Distribuído: E No Simples Nacional?
No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, as regras para distribuição de lucros são um pouco diferentes. Há duas formas de distribuir dividendos nesse Regime Tributário:
- Livro Caixa: nesse caso, a distribuição será feita com base no livro caixa e nos percentuais presumidos de lucro estabelecido pelo governo, avaliados de acordo com a atividade que a empresa exerce;
- Escrituração Contábil: já nesse caso, a empresa deve ter uma escrituração contábil que permita apurar os resultados. A partir do resultado apurado contabilmente é que será feita a distribuição do lucro.
Conteúdo via Medicon