Salário maternidade 2020

Salário maternidade 2020
O salário maternidade é ofertado à todas as gestantes seguradas pelo INSS. Esclareça todas as suas dúvidas sobre o benefício, veja o que é preciso para solicitar e qual o valor pago mensalmente às mães.

O salário maternidade é pagamento realizado durante os primeiros 120 dias de licença maternidade, que é concedida às mães logo após o parto ou 28 dias antes do bebê nascer. O recebimento desse benefício é um direito de qualquer trabalhadora segurada pelo INSS, seja ela contribuinte individual, facultativa ou desempregada.



O que é o salário maternidade?

O INSS oferece à todas as contribuintes o salário maternidade no período final da gestação e/ou após o nascimento da criança. Esse salário é pago pelo Previdência Social para que as mães possam se manter afastadas do trabalho e cuidar dos recém-nascidos pelo menos durante os primeiros 120 dias depois do parto.

O valor benefício é pago mensalmente durante quatro meses, esse período pode iniciar 28 dias antes do parto ou somente após a mãe dar à luz. Ao dar entrada no salário maternidade a mãe deve se afastar do trabalho imediatamente e retornar somente quando findar a licença.

Vale lembrar que o fim da licença maternidade pode não coincidir com o fim do salário maternidade. Isso porque o salário tem duração de apenas quatro meses e a licença pode durar até seis meses em algumas empresas. No entanto, todas as seguradas e beneficiadas pelo salário maternidade podem ficar tranquilas, os dois últimos meses são pagos à mãe normalmente.

Quem tem direito?

O salário maternidade é um direito definido pelo parto, seja ele de criança saudável e com vida ou de natimorto. Além disso, mães que tiveram aborto espontâneo em qualquer mês da gravidez também podem solicitar o benefício. Mas para que a segurada consiga receber o salário maternidade é preciso o cumprimento de algumas regras perante o INSS, confira:

Existem algumas especificações para determinar quem poderá receber esse benefício, será necessário que a mulher esteja dentro das regras do programa conforma informações abaixo:

*Mulheres empregas que passaram por um aborto espontâneo.

*Desempregada;

*Adotantes de crianças;

*Microempreendedora individual;

*Empregadas contratadas;

*Autônomas seguradas do INSS;

Todas as mulheres: que se encaixarem nos requisitos acima, poderão fazer o pedido para entrar neste benefício pelo período que for determinado pela lei.

Mulheres contratadas: o benefício deverá ser pago pelas empresas contratantes.

Mulheres autônomas e desempregadas: quem fica responsável pelo pagamento do Salário Maternidade é a própria Previdência Social.

Além disso, o salário maternidade é concedido às mães de filhos adotivos, desde que a criança não tenha mais que doze anos de idade. Nesse tipo de situação os dias referentes ao benefício são contados após a data de concessão da guarda da criança.

Como funciona?

Após o nascimento da criança ou 28 dias antes da data prevista para o parto, a mãe deve procurar uma das agências da Previdência Social e apresentar a certidão de nascimento da criança ou atestado médico que comprove a necessidade de licença antes do parto ser realizado. Já as mães que acabaram de adotar uma criança, devem apresentar a cópia da nova certidão de nascimento ou guarda definitiva.

Em todos os casos o salário maternidade tem duração de 120 dias, exceto para mães que sofreram aborto, que têm direito de apenas 14 dias de licença. O valor é pago mensalmente e calculado com base nos últimos salários e contribuição da trabalhadora, geralmente, o valor corresponde ao salário base recebido pela mãe no atual ou último emprego.

Valores

O valor do salário-maternidade não pode ser inferior a um salário mínimo federal. De qualquer forma, o cálculo leva em conta a condição da segurada.

Salário maternidade 2020

Perguntas e respostas sobre o benefício

O salário maternidade é um direito da empregada, da contribuinte individual, da trabalhadora doméstica e da segurada facultativa. Veja a seguir uma seleção de perguntas e respostas sobre o tema e tire suas dúvidas:

1 – Existe tempo de carência para receber salário maternidade?

Não. A mulher não precisa ter um número mínimo de contribuições para dar entrada no benefício. A única excessão diz respeito as seguradas que contribuem por conta própria. Nesse caso, o tempo de carência é de 10 meses.

2 – Como fica a situação da trabalhadora temporária?

Se a empregada estiver grávida no dia da rescisão, o empregador se torna responsável pelo pagamento do benefício, mesmo se tratando de um contrato de trabalho com prazo determinado.

3 – Quando requerer o salário maternidade?

A mulher deve fazer a solicitação em até 28 dias antes do parto. A duração do benefício é de 120 dias, tanto para mães biológicas como também no caso de adoção.

4 – O que acontece em caso de falecimento da mãe?

O benefício previdenciário vai continuar sendo pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, durante os 120 dias.

5 – O empregador pode despedir a funcionária em caso de gravidez?

Em hipótese alguma a colaboradora gestante pode ser desligada da empresa sem justa causa. Ela tem a estabilidade no emprego garantida até cinco meses depois do parto.

6 – O salário maternidade pode ser suspenso?

Não. Uma vez liberado pelo INSS, o benefício não pode ser mais cancelado. A situação muda apenas se a segurada empregada der entrada no auxílio-doença. Nessa situação, ela tem liberdade para escolher o pagamento mais vantajoso.

7 – Tem como dar entrada no salário maternidade pela internet?

As mulheres não precisam ir até uma das agências do INSS para solicitar o benefício. Hoje, com a plataforma digital Meu INSS, a solicitação pode ser realizada de forma simples e prática pela internet.

Ao acessar a ferramenta, a futura mamãe deve escolher a opção “Salário Maternidade” e preencher os dados solicitados. Alguns pedidos são autorizados automaticamente, outros necessitam de análise adicional.

COMO E ONDE SOLICITAR O BENEFÍCIO?

INFORMAÇÕES REFERENTE AO PARTO

Funcionária de empresa

Onde pedir: Na empresa

Quando pedir? A partir de 28 dias antes do parto

Como comprovar: * Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)

*Certidão de Nascimento

*Certidão de Natimorto

Desempregada

Onde pedir: No INSS

Quando pedir? A partir do parto

Como comprovar: Certidão de Nascimento

Demais funcionários

Onde pedir: No INSS

Quando pedir? A partir de 28 dias antes do parto

Como comprovar: * Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)

*Certidão de Nascimento

*Certidão de Natimorto

INFORMAÇÕES REFERENTE AO ABORTO NÃO CRIMINOSO

Funcionária de empresa

Onde pedir: Na Empresa

Quando pedir? A partir da ocorrência do aborto

Como comprovar: * Atestado médico comprovando a situação

Demais funcionários

Onde pedir: No INSS

Quando pedir? A partir da ocorrência do aborto

Como comprovar: * Atestado médico comprovando a situação

*Certidão de Natimorto

INFORMAÇÕES REFERENTE À ADOÇÃO

Todos os adotantes

Onde pedir: No INSS

Quando pedir? A partir da adoção ou guarda para fins de adoção

Como comprovar: Termo de guarda ou certidão nova (nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial)

REQUISITOS PARA SOLICITAR O BENEFÍCIO:

Quantidade de meses trabalhados (carência): 10 meses para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;

Quem é isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);

Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;

Caso tenha perdido a qualidade de segurado: deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).

VALOR DO BENEFÍCIO:

Trabalhadoras de carteira assinada: o valor determinado pela lei que deverá ser pago para as trabalhadoras gravidas, poderá ser definido de formas, sendo a primeira tomando como base o último salário recebido por ela, porém.

Trabalhadoras autônomas: o valor será determinado com base no valor de sua contribuição.

Sendo o tempo de pagamento determinado pelas regras abaixo:

Parto: 120 dias

Natimorto: 120 dias

Aborto espontâneo: 14 dias – no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico.

Adoção ou Guardar Judicial: 120 dias – no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO NO INSS:

*RG/CPF ou outro documento de identificação

*Carteira de trabalho

*Carnês

*Comprovantes de contribuição

PASSO A PASSO PARA DAR ENTRADA NO BENEFÍCIO

Segue abaixo as informações para fazer um agendamento INSS 2020:

1º – Acesse o site do Meu INSS 2020

2º – Clique em “Salário maternidade” do lado esquerdo da tela;

3º – Clique em “Fazer login”;

4º – Irá ser aberta uma nova janela, nela, você deverá fazer login no sistema, com a sua conta;

5º – Caso não tenha, basta clicar em “Criar conta”;

5º – Após fazer o login, basta preencher o formulário de requerimento com os seus dados e envia-lo.

6º – Após finalizar esse processo, você deverá se encaminhar para uma das sedes da Previdência Social e lá ir diretamente para o atendimento.

Basta que apresente os documentos necessários para que o seu benefício seja efetivado (já mencionado neste artigo)

Quando você finalizar a parte virtual, será necessário apresentar os documentos que comprovem a gravidez de forma presencial na sede da Previdência Social.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

*Salário Maternidade da segurada empregada em empresa deve ser solicitado diretamente ao empregador.

*Em situação de adoção ou parto de mais de uma criança, a segurada terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade;

*No caso de empregos concomitantes ou de atividade simultânea na condição de segurado empregado, como Contribuinte Individual ou Doméstico, o cidadão fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade;

*O salário-maternidade não pode ser acumulado com Benefícios por Incapacidade: por exemplo, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;

*O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção, ocorrida a partir de 25/10/2013 (Lei nº 12.873/2013);

*A partir de 23/1/2013, é garantido, no caso de falecimento do segurado, que tinha direito ao recebimento de salário-maternidade, o pagamento do benefício ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que este também possua as condições necessárias à concessão do benefício em razão de suas próprias contribuições. Para o reconhecimento desse direito, é necessário que o sobrevivente solicite o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário (120 dias). Esse benefício, em qualquer hipótese, é pago pelo INSS (artigo 71-B da Lei nº 8.213/1991).

*Caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

Conteúdo original INSS.BLOG