Em 31 de dezembro de 2019 foi oficialmente alterado o valor do salário mínimo, no âmbito nacional. Assim sendo, desde 1º de janeiro de 2020, o salário mínimo tem o valor de:
– R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais) por mês.
– R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) por dia (R﹩ 1.039,00 ÷ 30 dias).
– R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos) por hora (R﹩ 1.039,00 ÷ 220 horas).
O valor anterior era de R$ 998,00, um aumento de R$ 41,00. De acordo com o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos, com essa alteração as áreas de recursos humanos das empresas devem se adequar para ajustar os valores pagos aos trabalhadores, para que não ocorra irregularidades.
“Por mais que o valor não pareça muito expressivo, é preciso preparar o caixa para que não ocorram descontroles”, alerta o consultor. Confira alguns pontos que as empresas devem se atentar:
Mínimo previdenciário
Com o aumento do salário mínimo, também aumenta o valor do mínimo previdenciário, que passa a ser de R$ 1.039,00, conforme artigo 28 da Lei nº 8.212/91.
Também são reajustados automaticamente, a partir de 01/01/2020, todos os benefícios previdenciários que têm o valor fixado no salário mínimo, conforme artigo 29 da Lei nº 8.213/91.
Prazo de pagamento
A legislação trabalhista estabelece que o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, ressalvadas as hipóteses de pagamento de comissões, percentagens e gratificações.
Quando o pagamento for estipulado por mês, deverá ser efetuado, no mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. O sábado é contado como dia útil para pagamento.
Providências
Em razão desta alteração, no mês de janeiro/2020, as áreas de recursos humanos devem tomar as seguintes providências:
Alteração dos salários bases que forem inferiores ao mínimo; e
Alteração de todos os pró-labores que tenham como referência o valor do salário mínimo.
Mínimo Estadual
Existem casos também de salário mínimo regional, que impactam principalmente os funcionários do setor privado, mais especificamente a categorias trabalhistas que não possuem acordos coletivos ou convenções, como o caso das empregadas domésticas.
Isso ocorre nos seguintes estados: No país, os estados do: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Nesses não se utiliza o piso mínimo nacional, mas sim o regional. Cada um desses possui o próprio cálculo que resulta no valor mínimo pago aos trabalhadores. Os valores são geralmente ajustados entre o mês de fevereiro e março.
Fonte: Jornal Contábil