Os setores de atacadistas da confecção e de franquias receberam uma boa notícia nesta semana. Foi publicado o Decreto 9.235/2018, assinado pelo governador José Eliton, que excluiu algumas mercadorias adquiridas por esses dois segmentos da obrigatoriedade de pagar o Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) para empresas do Simples que adquirirem produtos fora do Estado.

“Estamos comemorando essa medida, principalmente, porque vai garantir a preservação dos empregos e fortalecimento da confecção em Goiás”, destacou o vice-presidente do Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás (Sindilojas-GO), José Carlos Palma. Vale ressaltar que a grande indústria da confecção já tinha a isenção na compra de matéria-prima adquirida em outros Estados. Contudo, atacadistas revendedores de aviamentos e tecidos não fabricados em Goiás não estavam incluídos na isenção, o que poderia gerar um desequilíbrio.

Várias entidades representativas do setor estiveram em negociações com o Governo desde o começo deste ano quando foi publicada a obrigatoriedade de pagamento do Difal para empresas enquadradas no Simples. O governo tomou a medida a fim de incentivar a compra de produtos em Goiás, dando mais competitividade à indústria local. Desde então, vem buscando aperfeiçoar a norma a partir de discussões com o setor, para equilibrar a geração de empregos e expansão da economia.

A mudança para os atacadistas da confecção repercutiu positivamente em toda a cadeia. Diretor de uma grande empresa de tecidos, Fabrício Simarro disse que, embora o decreto seja direcionado aos microempreendedores, foi uma conquista para todos. “Isso demonstra a atenção do governo para nossa área que cresce muito e precisa de incentivos para avançar na formalização”. Fabrício explica que em Goiás não há empresas de grande porte na fabricação de aviamentos e tecidos que forneça para empresas menores, gerando a necessidade de comprar esses produtos de revendedores que compram de outros Estados.

De acordo com o secretário da Fazenda, Manoel Xavier Ferreira Filho, o Difal busca equilibrar a carga tributária independente da origem. “Como Goiás não cobrava a diferença de alíquota, muitas empresas goianas compravam produtos fora aquecendo a economia externa, enquanto os empresários que investem no desenvolvimento do estado eram prejudicados, pois isso gerava uma concorrência desleal”, evidencia o secretário.

Franquias – O novo decreto também aperfeiçoou a norma editada para as franquias. A mudança possibilitou a isenção do Difal para as mercadorias adquiridas por franqueados quando obrigados contratualmente a adquirir os produtos da rede franqueadora. De acordo com dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF), o estado de Goiás fechou o ano de 2017 com 2,5 mil unidades de franquia, representando 384 redes.

O Difal para o Simples, que é aplicado em compras fora do Estado, corresponde à diferença entre a alíquota interna utilizada em Goiás e a alíquota interestadual do Estado de origem.

Comunicação Setorial- Sefaz