A partir do dia 2 de agosto entra em vigor a obrigatoriedade de adoção da versão 4.0 para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à versão 3.10 que será desativada. Entretanto, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) esclarece que devido ao período de transição da NF-e, da versão 3.10 para a 4.0, muitos desenvolvedores vêm enfrentando problemas técnicos em relação à versão (4.0) instituída.

Um dos problemas mais recorrentes diz respeito ao Protocolo TLS 1.2 que passa ser obrigatório para emissão de NF-e e NFC-e a partir da NF-e 4.0. Conforme descrito na Nota Técnica (NT) 2016.002, o Protocolo SSL foi substituído pelo TLS 1.2 por questões de segurança.

A informação é da Coordenação de Documentários Fiscais, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais, da Sefaz acrescentando que os Webservices dos documentos fiscais NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS e MDF-e não aceitarão mais documentos fiscais emitidos por meio do Protocolo de Comunicação SSL.

A Secretaria esclarece que a mudança se faz necessária e objetiva atualizar a emissão de documentos fiscais eletrônicos, contemplando as novidades decorrentes das demandas que surgem por parte do contribuinte e também da Receita Estadual.

Comunicação Setorial – Sefaz