Os Ajustes Sinief 16/18 e Ajuste Sinief 17/18 alertam que a consulta de XML da NFe exigirá o uso do certificado digital a partir do dia 1 de janeiro de 2019.

Dessa forma, os serviços que ofereciam a consulta de XML da NFe ou CTe por meio da chave de acesso, incluindo o endereço de consulta pelo site da Sefaz, não conseguirão mais trabalhar da mesma maneira. Será obrigatório o uso do certificado digital A1 ou A3.

Ferramentas de consulta que utilizam o certificado digital para baixar o XML, não serão afetadas, como é o caso do ERP Spalla. Através da plataforma ainda será possível ter os NFes e CTes e armazenar esses documentos fiscais, uma boa prática indicada pela Sefaz.

No aviso, publicado no Diário Oficial da União no dia 01 de novembro de 2018, o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) informa que “A disponibilização completa dos campos exibidos na consulta de que trata o caput desta cláusula será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita na NFe consultada, nos termos do MOC”.

Além disso, o Ajuste Sinief 16/18, informa que “A relação do consulente com a operação descrita na NFe consultada a que se refere o § 5º desta cláusula deve ser identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente ao portal da administração tributária da unidade federada correspondente ou ao ambiente nacional disponibilizado pela RFB”.

Os serviços que utilizavam a chave de acesso e a quebra do captcha (letrinhas) para conseguir baixar o XML sem certificado digital deixarão de oferecer o download desses arquivos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Por esse motivo e por questões de segurança, o CONFAZ impossibilitará a consulta da NFe completa (sem certificado digital) até mesmo por meio do site oficial da Sefaz.

Empresas e escritórios contábeis que dependiam desses serviços de consulta como Fsist, DANFe online, WebDanfe e outros, podem se prejudicar para manter a organização fiscal em 2019.

Outra implicação é no caso de XMLs de terceiros. Mesmo que o responsável pela escrituração de Notas possuir a chave de acesso em mãos, ele não conseguirá consultar e nem fazer o download sem a presença do certificado digital.