Conhecer a tabela do Simples Nacional 2020 e anexos é um dever de todo aquele que já tem uma empresa optante por esse regime tributário, ou pretende ter.
Afinal, estamos falando sobre informações importantes para a atividade do seu negócio e, sobretudo, para o cálculo do imposto mensal.
A tabela traz dados que definem as alíquotas e parcelas a deduzir do tributo a ser recolhido todos os meses.
Neste artigo, listamos as informações mais relevantes sobre cada um dos anexos da tabela e explicamos como usá-los.
Confira!
Tabela do Simples Nacional: anexos em 2020
A tabela do Simples Nacional tem cinco anexos com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 155, publicada em 2016 e cuja exigência entrou em vigor em 2018.
Desde então, o imposto a ser pago mensalmente pelas empresas é separado em diferentes segmentos.
Cada um dos anexos, dessa forma, se refere a um setor da economia.
Além disso, a tabela é separada por faixas de receita bruta referente aos últimos 12 meses de operação da empresa.
Esse dado é importante, pois será utilizado para encontrar a alíquota e a parcela a deduzir – cujos números serão usados na formulação do valor de contribuição mensal.
Veja, assim, a tabela do Simples Nacional em seus 5 anexos.
Anexo I
O primeiro anexo é referente ao setor de comércio.
Com isso, reúne estabelecimentos varejistas em geral e também lojas que vendem no atacado.
Basicamente, quem compra produtos para revender, tem sua empresa neste anexo.
Veja a tabela que se aplica:
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Observe, também, quanto cada faixa de tributação paga de cada imposto:
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | |||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ICMS | |
1a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
2a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
3a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
4a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
5a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
6a Faixa | 13,50% | 10,00% | 28,27% | 6,13% | 42,10% | – |
Anexo II
O segundo anexo, por sua vez, diz respeito ao setor industrial.
Assim, todo aquele que fabrica algum produto está incluído neste anexo.
Vale para indústrias de móveis, de laticínios, de calçados e qualquer outra.
Conheça a tabela do Simples Nacional – Anexo II:
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
E estes são os percentuais pagos de cada imposto, conforme a faixa de faturamento:
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | ||||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | IPI | ICMS | |
1a Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
2a Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
3a Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
4a Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
5a Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
6a Faixa | 8,50% | 7,50% | 20,96% | 4,54% | 23,50% | 35,00% | – |
Anexo III
No Anexo III, aparecem as alíquotas para um determinado grupo de prestadores de serviço.
São aqueles que não estão relacionados no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar n.º 155.
Entre eles, estão empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção.
Também agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.
Esta é a tabela do Simples Nacional – Anexo III:
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 6,00% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Agora, vamos ver detalhes sobre cada imposto pago, observando a orientação da legislação quanto ao cálculo do ISS, o Imposto Sobre Serviços:
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | |||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS (*) | |
1a Faixa | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
2a Faixa | 4,00% | 3,50% | 14,05% | 3,05% | 43,40% | 32,00% |
3a Faixa | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
4a Faixa | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
5a Faixa | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% (*) |
6a Faixa | 35,00% | 15,00% | 16,03% | 3,47% | 30,50% | – |
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será: | ||||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS | |
5a Faixa, comalíquota efetiva superior a14,92537% | (Alíquota efetiva –5%) x6,02% | (Alíquota efetiva –5%) x5,26% | (Alíquota efetiva –5%) x19,28% | (Alíquota efetiva –5%) x4,18% | (Alíquota efetiva –5%) x65,26% | Percentual de ISS fixo em 5% |
Anexo IV
O penúltimo anexo traz mais prestadores de serviços.
Ele apresenta os dados das empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.
São aqueles relacionados § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar n.º 155.
E esta é a tabela do Simples Nacional para o Anexo IV:
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
Já na tabela abaixo, observamos a repartição dos tributos e o que a legislação orienta para o cálculo do ISS:
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | ||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | ISS (*) | |
1a Faixa | 18,80% | 15,20% | 17,67% | 3,83% | 44,50% |
2a Faixa | 19,80% | 15,20% | 20,55% | 4,45% | 40,00% |
3a Faixa | 20,80% | 15,20% | 19,73% | 4,27% | 40,00% |
4a Faixa | 17,80% | 19,20% | 18,90% | 4,10% | 40,00% |
5a Faixa | 18,80% | 19,20% | 18,08% | 3,92% | 40,00% (*) |
6a Faixa | 53,50% | 21,50% | 20,55% | 4,45% | – |
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será: | |||||
Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | ISS |
5a Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5% | Alíquota efetiva – 5%) x 31,33% | (Alíquota efetiva – 5%) x 32,00% | (Alíquota efetiva – 5%) x 30,13% | Alíquota efetiva – 5%) x 6,54% | Percentual de ISS fixo em 5% |
Anexo V
Por fim, o quinto anexo também é voltado a prestadores de serviços.
Ele diz respeito a empresas que fornecem serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.
São todas aquelas citadas no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar n.º 155.
Confira a tabela do Simples Nacional para o Anexo V:
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 15,50% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
E este é o percentual pago em tributos por empresas que figuram neste anexo:
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | |||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS | |
1a Faixa | 25,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 28,85% | 14,00% |
2a Faixa | 23,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 27,85% | 17,00% |
3a Faixa | 24,00% | 15,00% | 14,92% | 3,23% | 23,85% | 19,00% |
4a Faixa | 21,00% | 15,00% | 15,74% | 3,41% | 23,85% | 21,00% |
5a Faixa | 23,00% | 12,50% | 14,10% | 3,05% | 23,85% | 23,50% |
6a Faixa | 35,00% | 15,50% | 16,44% | 3,56% | 29,50% | – |
Como calcular impostos no Simples Nacional?
Conhecida a tabela do Simples Nacional e anexos, é hora de descobrir o que fazer com as suas informações.
Ou seja, o valor do imposto a ser pago.
Dessa forma, é necessário realizar, mensalmente, o seguinte cálculo:
- Receita Bruta Mensal x Alíquota Efetiva.
Conforme a determinação legal, a alíquota efetiva é calculada com base na Receita Bruta Anual dos últimos 12 meses da empresa, alíquota e parcela a deduzir.
Esses dois últimos dados são informados nas tabelas anexas ao Simples Nacional e precisam, então, ser localizados com base no segmento da empresa e faixa de receita bruta anual (RBT12).
Portanto, os anexos da tabela do Simples Nacional são imprescindíveis para o cálculo do imposto devido pela empresa.
Assim, a alíquota efetiva é encontrada por meio da seguinte conta:
- ((RBT12 x Alíquota) – Parcela a Deduzir)) / RBT12.
Esta matemática exige precisão de números e muita atenção aos detalhes.
Portanto, o serviço profissional de contabilidade é indispensável para efetuar cálculos corretos, evitando equívocos e custos indesejados, seja com impostos pagos a mais ou com multas por impostos pagos a menos.
Como usar os anexos da Tabela do Simples Nacional – exemplo
Depois que vimos todos os anexos e a forma de cálculo, vamos entender melhor sobre a tabela do Simples Nacional por meio de um exemplo prático.
Considere que uma fábrica de roupas teve os seguintes rendimentos:
- Faturamento anual (últimos 12 meses) = R$ 300.000,00
- Faturamento mensal (último período) = R$ 60.000,00.
Enquadrada como microempresa (ME), a empresa é optante pelo Simples Nacional e, assim, pode se beneficiar do imposto facilitado.
Para o pagamento do tributo mensal, ela deve utilizar a fórmula do regime tributário e, além disso, a alíquota e parcela a deduzir do anexo correspondente ao seu segmento.
Assim, considerando os dados anteriores, podemos observar que a tabela do Simples Nacional a ser utilizada é o Anexo II.
De acordo com o Anexo II, é preciso consultar a receita bruta da empresa que, no caso, encontra-se na segunda faixa (de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00).
Dessa forma, a alíquota a ser utilizada no cálculo é 7,8% e, a parcela a deduzir, R$ 5.940,00.
Por fim, podemos aplicar os dados na fórmula do imposto mensal do Simples Nacional:
- Imposto do Simples Nacional = R$ 60.000,00 x (((R$ 300.000,00 x 7,8%) – R$ 5.940,00) / R$ 300.000,00)
- Imposto do Simples Nacional = R$ 3.492,00.
Observe que os anexos da tabela do Simples Nacional são importantes na formulação do imposto.
São eles que definirão, assim, a quantia a ser paga mensalmente em tributos ao governo.
Fonte: Jornal Contábil