O CPP, a Contribuição Patronal Previdenciária, é um dos impostos cobrados em guia única pelo Simples Nacional.
Esse regime de simplificação tributária, tem como objetivo descomplicar a vida do micro e pequeno empresário.
Ele permite que as empresas façam o pagamento de seus impostos em guia única.
Ou seja, os impostos federais, estaduais e municipais que uma micro ou pequena empresa pagavam em datas e guias separadas, agora estão reunidas em uma só.
As leis deste regime tributário foram atualizadas em 2018. Portanto, existem algumas mudanças nesse sistema de recolhimento de tributos.
A principal é que o limite da receita bruta anual para que as empresas possam ser participantes deste regime de tributação subiu.
Antes das alterações, esse valor era de 3,6 milhões de reais, em 2018 esse valor passou a ser 4,8 milhões de reais.
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CPP do Simples Nacional
O CPP do Simples Nacional é cobrado sobre o total de remuneração que são pagas por sua empresa durante o mês.
Esse imposto é sobre remuneração de segurados empregados, funcionários avulsos e contribuintes individuais.
A Contribuição Patronal Previdenciária é de arrecadação federal e está ligado a manutenção da Previdência Social.
E dependendo de qual regime tributário a empresa estiver participando, as alíquotas podem chegar até 20% dos salários.
Mas, em relação ao Simples Nacional, as micro e pequenas empresas participantes do regime tem o percentual da CPP vinculada às alíquotas de cada anexo.
Ou seja, o valor do imposto depende da atividade da sua empresa e da sua receita bruta anual.
Alíquotas
O Simples Nacional tem cinco anexos, onde neles estão descritas as atividades e suas alíquotas.
Nos anexos deste regime tributário, cada faixa de receita bruta anual há uma alíquota diferente a ser paga.
Depois que já souber em qual dos cinco anexos está a sua empresa, descubra qual o percentual da sua alíquota efetiva.
Ou seja, o valor total que a sua empresa pagará de impostos. E para que você obtenha a alíquota efetiva, basta utilizar a seguinte fórmula:
RBT12 x Aliq – PD
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RBT12
RBT12: receita bruta acumulada dos últimos 12 meses
Alíq: alíquota que consta nos anexos I ao anexo V do Simples Nacional 2018
PD: parcela que será abatida e também consta nos anexos.
Após descobrir a alíquota efetiva, multiplique o percentual pela receita mensal.
O resultado é o valor que virá no DAS para ser pago.
Quais os impostos e contribuições abrangidos pelo Simples?
A tributação desse regime reúne, como já foi dito, a cobrança de vários impostos em uma única guia.
Para o micro e pequenas empresas serem incluídas no modelo de tributação do Simples, não devem ter dívidas com a União ou com a Previdência Social.
Os impostos reunidos na guia do Simples Nacional, são:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Programa de Integração Nacional (PIS);
- Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Qual a tributação do Simples Nacional?
Anexo I: empresas voltadas ao comércio.
Anexo II: composto por fábricas/indústria e empresas industriais.
Anexo III: empresas que prestam serviços de instalação, reparos e manutenção; agências de viagens; academias; escritórios de contabilidade; empresas de medicina e odontologia.
Anexo IV: estão neste grupo empresas que oferecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.
Anexo V: aqui estão inseridas as empresas que prestam serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outras.
Para saber em que anexo a sua empresa está inserida, é importante que você leia a Lei Complementar N° 155 e a Lei Complementar N° 123, atualizadas.