Uso de celular corporativo não é sobreaviso se não impede locomoção de empregado
A utilização do aparelho celular fornecido pela empresa para atender cliente não caracteriza sobreaviso quando o empregado não é impedido de se deslocar de um lugar para outro. O entendimento é da 14ª turma do TRT da 2ª região. O recurso foi impetrado por antiga empregada de uma empresa que comercializa jazigos e que pretendia […]