Especialistas sugerem avaliar prós e contras e observar encargos e responsabilidades trabalhistas que podem vir agregados aos serviços terceirizados

Entre as alterações implementadas pela nova lei trabalhista, um dos pontos que mais chamou a atenção dos empresários foi o que diz respeito à terceirização da mão de obra. Segundo o empresário do setor de recursos humanos e diretor do Sescap-Ldr (Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região), Nelson Barizon, “uma das principais vantagens nas mudanças das regras da terceirização, com o advento da Lei nº 13.429/2017, é a permissão para atuar em todas as áreas, e não apenas em atividades-meio, como outrora”.

Por outro lado, se num primeiro momento a flexibilidade para a implementação e contratação de serviços terceirizados pelas empresas passou a ser uma opção certa para boa parte da classe empresarial, na prática, adotar essa medida pode não ser a mais vantajosa para as empresas. “Para que as empresas tenham segurança na terceirização, é importante que se façam estudos aprofundados dos serviços a serem terceirizados, buscando informações comprovadas da qualidade dos serviços e idoneidade da prestadora, para que não se perca a qualidade dos serviços ou produtos, não tenham problemas trabalhistas e insatisfações de clientes com o resultado final do trabalho”, salienta Barizon.

Além de não ter exclusividade na prestação de serviço, ele complementa que o custo do empregado efetivo hoje gira em torno de 90%, dependendo da atividade econômica da empresa. Já o terceirizado pode até passar de 130%. Esta diferença se dá por conta dos riscos, carga tributária e a gestão da empresa terceirizada. Diante deste quadro a terceirização tem que ser medida pelo ganho de qualidade dos serviços e ou produtos e principalmente o ganho de produtividade no processo como todo, ou seja, o empresário focaria seu tempo no core business.

O também diretor do Sescap-Ldr, Marlon Marçal, acredita “que o grande benefício da terceirização é a redução da burocracia, além de diminuir os encargos como férias, 13° salário, etc. Porém, grande parte das empresas terceirizadas incorporam esses valores em seus honorários na hora de efetuar a cobrança”.

Barizon recomenda muita cautela e análise, considerando a área a ser terceirizada e a empresa prestadora, bem como sua atuação no mercado.
“Os segmentos com resultados satisfatórios na terceirização atualmente são os de limpeza, vigilância, transporte, refeição, contabilidade, departamento pessoal e recursos humanos”, salienta.

De acordo com o empresário do setor de recursos humanos, os riscos trabalhistas não são totalmente eliminados. “Anterior à nova lei, a empresa contratante (tomadora dos serviços) tinha a responsabilidade solidária da obrigação, ou seja, tanto o tomador como o prestador respondiam solidariamente pelas obrigações oriundas do contrato de trabalho (terceirização). Já com a nova legislação, além de maior segurança jurídica para a tomadora dos serviços, a responsabilidade desta passou a ser subsidiária, ou seja, a obrigação é apenas de um devedor secundário, sendo que apenas após esgotadas as possibilidades de recebimento do devedor principal (prestador de serviços) é que o débito seria direcionado para a tomadora”.

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr).

Fonte: FENACON