Trading e ausência de fiscalização no criptomercado

A fiscalização terá o condão de evitar que sejam recorrentes prejuízos à comunidade brasileira de criptomoedas, para não haver mais danos aos corretos e probos empreendedores. Trading e ausência de fiscalização no criptomercado

Sem dúvidas estamos falando de um dos mercados mais promissores dos últimos anos, e talvez a tecnologia mais inovadora dos últimos tempos, a blockchain. Contudo, muitos a confundem com o bitcoin.

O bitcoin nada mais é que uma moeda digital privada e autotutelada, criada para substituir as instituições financeiras. É, além de outras funcionalidades, uma moeda decentralizada.

O blockchain, por sua vez, é a tecnologia por trás da maioria das moedas digitais presentes no mercado de criptomoedas. Inclusive, avanço tecnológico vem sido utilizado pelo mercado financeiro, comércios em gerais, e até mesmo possui aplicações na seara da advocacia.

Realizada esta necessária digressão, questiona-se: o bitcoin é uma moeda confiável?

Ao nosso ver, a resposta é positiva. Afinal, a tecnologia blockchain¸ âmago do protocolo de confiança do bitcoin, possui criptografia de ponta (SHA 256).

O grande entrave que nos salta aos olhos a respeito das criptomoedas ao redor do mundo, com destaque para o Brasil, não é o mercado em si, ou mesmo suas bases tecnológica. E sim como certa gama de indivíduos se aproveitam da autorregulação do bitcoin.

Em um mercado tão amplo e competitivo, há aqueles que se aproveitam da situação e começam a criar diversas empresas relacionadas ao criptomercado, como: (suposto) trading, fundos de investimento em criptomoedas (prática vedada pela CVM), robôs de auto trading, arbitragem numérica, emissão de tokens, exchanges, entre outros.

Desta forma, não é por menos que o Brasil vive a maior crise na comunidade do bitcoin dos últimos tempos. Diversos esquemas de pirâmides sendo revelados, inúmeros clientes com saldos travados em exchanges, fazendo com que a desconfiança começasse a tomar conta do cenário empreendedor no Brasil.

Pergunta-se, será que não está na hora de tomarmos partido e exigirmos uma regulação por parte do bitcoin!?

A resposta para nós só pode ser não.

A essência, a ideia por trás do bitcoin, um de seus propósitos fundamentais foi a descentralização. Dessa forma, não haveria o porquê regular e burocratizar esta tecnologia inovadora.

Neste sentido, pensamos que não se deve regular o bitcoin per se. Contudo, imprescindivelmente é necessário que se fiscalizem corretamente os empreendimentos realizados em criptomoedas, em prol da segurança ao consumidor pelos serviços prestados.

Não se pode ser conivente com a situação calamitosa que se encontra o criptomercado brasileiro. Onde exchanges, trading, bots, arbitragens infinitas e outros criem e encerrem pessoas jurídicas da noite para o dia, com parca fiscalização. Fato que indubitavelmente traz sérios riscos às pessoas que se valem dessas plataformas.

Figura-se como imperioso combater as pirâmides de empreendimentos envolvendo criptomoedas. É necessária regulação para se evitar fraudes, havendo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tal prerrogativa. Deve-se buscar sempre a lisura do criptomercado, para que ele floresça de maneira sustentável.

Não estamos advogando aqui a ideia de regular o bitcoin, mas sim de se fiscalizar devidamente as operações de empresas que gerenciam, armazenem e operam no criptomercado. É necessária esta segurança já!

A fiscalização terá o condão de evitar que sejam recorrentes prejuízos à comunidade brasileira de criptomoedas, para não haver mais danos aos corretos e probos empreendedores. Estes que agem eticamente buscam realmente trazer belíssimas inovações a todos nós, como os inexoráveis cryptomarket e blockchain!

Receita Federal pretende fiscalizar operações com moedas virtuais
___________________________

Afonso Códolo Belice é professor universitário, assessor jurídico na Câmara dos Deputados e mestre em Direito.

Flavio Kiyoshi Yamauchi é advogado na NELM advogados, especialista em blockchain pela Blockchain Academy, pós-graduando em Direito Empresarial pelo Insper e especialista em Startups pela FGV-RJ.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI304982,81042-Trading+e+ausencia+de+fiscalizacao+no+criptomercado