demissão por justa causa

Principais motivos para demissão por justa causa.

Como é possível perceber, em alguns casos as faltas graves são facilmente entendidas, como o caso da embriaguez ou das ofensas físicas. Em outros, como a desídia no desempenho das funções, é preciso mais atenção para entender o problema e saber o que de fato configura uma situação de demissão por justa causa.

Além disso, a empresa pode considerar que, em casos menos graves, uma advertência pode ser feita na esperança de mudança de comportamento para tentar evitar um desligamento tão severo.

Por essas razões, para empregadores e trabalhadores, quanto mais conhecimento acerca da lei, mais fácil é fazer valer seus direitos e fugir de prejuízos.



O que um trabalhador perde na demissão por justa causa

A justa causa é uma situação pela qual nenhum patrão quer passar. Afinal, ninguém deseja ter de lidar com um funcionário que comete faltas graves e prejudica a empresa. Vale lembrar que, após um desligamento dessa natureza, a empresa precisa passar por um processo de seleção, contratação e treinamento de um substituto, o que demanda tempo e dinheiro.

Por sua vez, é incomum que um empregado queira provocar essa situação. Quando acontece uma demissão sem justa causa, o acerto de contas para a rescisão contratual precisa considerar uma série de benefícios financeiros a que o funcionário tem direito. Entretanto, quando a demissão se dá por falta grave, a realidade é outra.

Confira abaixo os benefícios que um trabalhador perde quando é demitido sem justa causa:

Os direitos do trabalhador demitido por justa causa

Especialmente depois que conhecemos aquilo o que um funcionário demitido por justa causa perde, cria-se a ideia de que esse trabalhador sai da empresa sem nenhum direito. A verdade, porém, não é bem essa.

Ainda que pouco, o trabalhador segue tendo alguns direitos:

Ainda, é importante destacar que casos de justa causa o empregador é obrigado a fazer o pagamento do acerto de contas em até 10 dias após a demissão.

O que acontece após a demissão por justa causa

Além do receio de ser demitido por justa causa e perder a maioria de seus direitos, muitos trabalhadores temem que o fato os prejudique futuramente no mercado de trabalho.

Por essa razão, é importante esclarecer que o empregador não tem o direito de fazer qualquer anotação na carteira de trabalho que permita que os outros saibam o motivo do desligamento da empresa. Assim sendo, o que passa a existir é apenas o registro do fim do contrato.

É certo, porém, que em novas entrevistas e processos seletivos o trabalhador pode ser questionado sobre o porquê de ter saído de seu emprego anterior. A decisão do que dizer é pessoal, mas a recomendação é de que a verdade seja dita. Afinal, uma empresa pode contatar a outra para confirmar as informações recebidas pelo candidato.

Justa causa injusta?

Ainda, se conhecendo a lei, o trabalhador considerar que a empresa agiu de forma equivocada ao lhe demitir por justa causa, medidas podem ser tomadas. Ao funcionário, é reservado o direito de contestar a decisão do empregador.

Para tanto, é preciso contratar um advogado que se encarregue de coletar provas que atestem a injustiça cometida. Documentos, depoimentos de colegas que testemunharam o fato que motivou a decisão da empresa e até vídeos podem ser usados e apresentados ao Ministério do Trabalho em forma de denúncia.

Vale lembrar que, como já mencionado, a justa causa por falta é um dos motivos que podem ser contestados, levando a um resultado que favorece o trabalhador caso a empresa não tenha seguido o protocolo do senso comum devidamente.

Além disso, é necessário ressaltar que funcionários com mais de 10 anos de empresa só podem ser demitidos por justa causa quando a falta considerada grave for devidamente comprovada.

Em todo caso, se a justiça entender que a empresa foi injusta na demissão, o empregador fica obrigado a pagar ao ex-funcionário todos os valores correspondentes aos direitos em uma demissão sem justa causa. Ainda, em situações mais sérias em que se comprova a ocorrência de danos morais, uma indenização pode ser cobrada judicialmente.

A “justa causa do empregador”

A demissão por justa causa é entendida como um direito do empregador para dispensar funcionários que cometam faltas graves contra a empresa. Mas é interessante saber que há um processo que parte do trabalhador como uma espécie de “justa causa do empregador”.

O termo legal para essa situação é dispensa ou rescisão indireta e para entender o que ela representa, precisamos abordar brevemente as consequências de um pedido de demissão.

Um funcionário pode decidir por motivos próprios, como uma nova e melhor oportunidade de trabalho no mercado, pedir o seu desligamento da empresa atual. Trata-se de um cenário diferente do da demissão, quando a decisão parte do empregador.

Quando um funcionário pede para sair, segue tendo direito de receber o saldo do salário e os salários atrasados, além das férias acrescidas do 1/3 constitucional. O direito ao FGTS permanece, porém sem a permissão para realizar o saque e sem o adicional da multa de 40% do valor. Essas são as circunstâncias de uma rescisão contratual comum.

Por sua vez, a rescisão indireta acontece por decisão do funcionário, mas motivada pela violação de seus direitos. Em outras palavras, acontece quando ações do empregador tornem a manutenção do vínculo empregatício inviável ou inconveniente.

O artigo 482 da CLT determina que um empregador pode considerar um contrato rescindido quando:

É válido lembrar que o empregador pode ser representado por presidentes, diretores, supervisores, gerentes e outros. Assim, a ação faltosa de qualquer um desses profissionais contra um funcionário pode levar à rescisão indireta.

A saber, motivos comuns que levam à “justa causa do empregador” são o atraso ou o não pagamento de salários, o não pagamento de adicionais como o de insalubridade ou o de periculosidade e a ausência do registro das horas extras trabalhadas.

Em situações que se enquadrem às descritas, o trabalhador pode acionar a justiça em busca de seus direitos, desde que tenha como provar o acontecido. Uma vez que isso for feito, pode conquistar um acerto de contas igual ao de uma demissão sem justa causa.

Algo que implicaria, portanto, no recebimento dos valores correspondentes a todos os direitos assegurados pela lei