imposto de exportação

Vai exportar em 2020? Conheça o imposto de exportação.
Novas oportunidades de crescimento podem surgir para as empresas que apostarem na exportação como uma estratégia para expansão de seus negócios em 2020. Grandes acordos, como o firmado entre o Mercosul e a União Europeia, abrem novos mercados a serem explorados pelos empresários brasileiros.

Para que a exportação seja bem sucedida, é necessário que o empresário esteja ciente de seus custos, sobretudo no que se refere à tributação. Assim como a importação, a exportação também possui tributos, no entanto, em casos específicos e previstos em lei.

Os tributos que são isentos na Exportação 

Tendo em vista a importância estratégica da exportação para a Economia de um país, é regra geral que o governo vise promovê-la por meio de incentivos, como a isenção de tributos. No Brasil as exportações são isentas dos seguintes tributos: 

Imposto de Exportação: o que é?

Como seu nome deixa claro, o imposto de exportação nada mais é que o tributo pago no ato do despacho da mercadoria a ser enviada para outro país. A competência desse tributo é estritamente Federal, que o regulamenta sem intervenção das esferas estaduais e municipais.

Com a isenção dos demais tributos, o imposto de exportação é o único tributo que pode ser pago pelo empresário no ato de exportar. Vale ressaltar que esse imposto é cobrado apenas na exportação de alguns produtos previstos em lei, todos os demais bens são isentos desse imposto.

Base de cálculo e alíquota do imposto de exportação 

Para se calcular o imposto de exportação, é preciso ter como referência o preço normal do produto no mercado internacional, em condições de livre concorrência, e aplicar o percentual da alíquota, referente a esse produto, sobre esse preço.

A determinação do percentual da alíquota é competência do Governo Federal que regulamenta o imposto de exportação. Atualmente, segundo a legislação vigente, a alíquota, como regra geral, corresponde a 30% do valor do produto. Esse percentual seria a alíquota base para o cálculo do imposto de exportação. 

No entanto, sua redução ou seu aumento pode ser determinado pelo Governo que possui flexibilidade para tal. O teto máximo para o imposto seria 150% do valor do produto, enquanto o mínimo consistiria na isenção do imposto de exportação.

Produtos sujeitos ao Imposto de Exportação 

O Governo busca sempre priorizar o incentivo à exportação, concedendo isenção de impostos, como já mencionado. Por isso, o imposto de exportação é atribuído a casos específicos que estão listados abaixo:

As alíquotas são estipuladas individualmente para cada produto listado acima, podendo sofrer aumentos ou reduções a partir de determinações do Governo Federal.

Além da isenção de impostos, o Governo também incentiva a exportação por meio de regimes especiais, como o Drawback.

Drawback como ferramenta de incentivo à exportação 

 O Drawback é um regime especial da exportação que pode suspender, isentar ou restituir os tributos pagos na importação de insumos, matérias-primas, peças e componentes utilizados na produção de mercadorias destinadas à exportação. Ou seja, além da isenção de impostos no ato da exportação, o Drawback reduz os custos de fabricação do bem a ser exportado. Saiba mais sobre esse regime e suas vertentes.

Esse regime tem por objetivo aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior, assim como os programas de incentivo à exportação das micro e pequenas empresas promovidos pelo Governo o têm.

Incentivos à exportação de micro e pequenas empresas

Além da isenção dos tributos listados acima e da facilitação ao acesso ao regime de Drawback, às micro e pequenas empresas contam com o estímulo do Governo à exportação por meio de outros incentivos fiscais. 

Um desses incentivos é alíquota de 0% sobre o IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro – e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários para operações de câmbio referentes ao comércio exterior.

Outro incentivo fiscal consiste na redução a zero de Imposto de Renda (IR) para pagamento de despesas com promoção comercial no exterior. Dessa forma, as micro e pequenas empresas são incentivadas a ampliar sua participação internacional.

Fonte: Jornal Contábil