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Imagem no estilo Ghibli feita por IA: pode ou não pode?

A febre de transformar fotos em desenho de anime levantou duas perguntas: de quem é o estilo de um artista e o que é justo fazer com ele. Veja o que a lei brasileira já responde e o que ainda está em aberto.

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RESPOSTA DIRETA

O estilo é livre; a obra, não

No Brasil, a lei de direitos autorais protege a obra criada, não a ideia por trás dela. Um jeito de desenhar, uma paleta de cores ou um clima de cena não têm dono. Já os personagens, cenários e quadros de um filme têm. Copiar o traço é permitido; reproduzir a obra sem autorização, não.

Base: arts. 7º e 8º da Lei 9.610/1998
Autor, pela lei, é sempre uma pessoa física
Regra específica para IA ainda está na Câmara

O que foi a onda de imagens no estilo Ghibli?

A onda Ghibli foi a febre de março de 2025 em que milhões de pessoas usaram o gerador de imagens do ChatGPT para redesenhar fotos pessoais com a aparência dos filmes do Studio Ghibli, o estúdio japonês de Hayao Miyazaki. O recurso era novo, e a brincadeira tomou as redes em poucos dias.

O gerador entrou no ar em 25 de março de 2025, junto com um documento técnico da OpenAI que descrevia as travas do modelo. A procura foi tanta que, dois dias depois, Sam Altman anunciou limites temporários de uso porque, nas palavras dele, os processadores da empresa estavam "derretendo" (Fortune).

O mesmo documento técnico trazia o detalhe que acendeu a discussão. A OpenAI disse ter adotado uma recusa para pedidos de imagem "no estilo de um artista vivo". Na prática, a ferramenta recusava "no estilo de Miyazaki" e aceitava "no estilo do Studio Ghibli", como apontou a Creative Bloq. A linha separava a pessoa do estúdio, e não a obra da imitação.

Imitar o estilo de um artista viola direito autoral?

Imitar o estilo de um artista, por si só, não viola direito autoral no Brasil. A Lei 9.610/1998 protege a forma concreta de uma criação, como um desenho ou um filme, e diz expressamente que ideias e conceitos ficam de fora. Traço, paleta e atmosfera são tratados como ideia, e ideia é livre.

O texto está na Lei 9.610/1998, no Planalto. O art. 7º, inciso VIII, protege "as obras de desenho, pintura, gravura". O art. 8º, inciso I, exclui da proteção "as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais". É por isso que um pintor pode trabalhar à maneira impressionista sem pedir licença a ninguém.

A fronteira aparece quando a imagem deixa de lembrar o estilo e passa a reproduzir a obra. Um personagem reconhecível, um cenário de um filme específico ou um quadro copiado são expressão protegida. Para usar qualquer um deles, o art. 29 exige "autorização prévia e expressa do autor", e isso inclui a reprodução parcial e a adaptação. A proteção dura 70 anos contados a partir do ano seguinte à morte do autor (art. 41 da mesma lei).

O Japão, país do estúdio, chegou à mesma distinção. A orientação da Agência de Assuntos Culturais japonesa, de 2024, diz que imagem gerada que aplica o estilo de um criador não infringe direito autoral "se o estilo apenas abrange uma ideia". O mesmo documento faz uma ressalva importante: treinar um modelo com um grupo pequeno de obras de um só criador, para reproduzir a expressão comum a elas, já pode ser infração.

Treinar uma IA com desenhos protegidos é permitido no Brasil?

Treinar uma IA com obras protegidas não tem regra específica na lei brasileira em vigor: a Lei 9.610, de 1998, não fala em IA. Ela exige autorização para incluir obra em base de dados e armazenar em computador, o que sustenta a tese de que o treinamento sem licença é uso não autorizado.

Esse ponto está no art. 29, inciso IX, da Lei 9.610, que lista entre os usos dependentes de autorização "a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador". Treinar um modelo é, tecnicamente, copiar as obras para um conjunto de dados e processá-las. Ainda assim, não há decisão consolidada de tribunal superior brasileiro aplicando essa leitura a sistemas de IA.

A resposta legislativa está no PL 2338/2023, o marco legal da IA. O Senado aprovou o texto em 10 de dezembro de 2024 (Rádio Senado), e ele chegou à Câmara em 17 de março de 2025. A seção de direitos autorais do texto enviado à Câmara tem quatro peças:

  • Transparência (art. 62): quem desenvolve IA deve publicar um resumo dos conteúdos protegidos que usou.
  • Exceção para pesquisa (art. 63): instituições científicas, educacionais, museus e bibliotecas podem minerar obras sem fins comerciais, com acesso lícito.
  • Direito de recusar (art. 64): fora dessa exceção, o titular pode proibir o uso das suas obras.
  • Remuneração (art. 65): quem usa obra protegida no treinamento deve pagar ao titular, com negociação coletiva ou direta.

Nada disso vale ainda. Pela ficha de tramitação da Câmara, consultada em 19/10/2026, o projeto aguarda o parecer do relator na comissão especial, e as movimentações de 2026 foram apensações de outros projetos. O texto pode mudar antes da votação, e o capítulo de direitos autorais é um dos mais disputados.

Quem é o dono de uma imagem gerada por IA?

Uma imagem gerada só por comando de texto provavelmente não tem dono no sentido do direito autoral. A lei brasileira define autor como pessoa física, e a máquina não é uma. A pessoa que escreveu o comando também não controla o resultado o bastante para ser considerada autora, segundo o entendimento mais citado hoje.

O ponto de partida é o art. 11 da Lei 9.610: "Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica". A lei não trata de IA, então a conclusão sobre imagens geradas é interpretação, não texto expresso.

Nos Estados Unidos o tema avançou mais. O Escritório de Direitos Autorais americano publicou em 29 de janeiro de 2025 um relatório concluindo que comandos de texto, sozinhos, não dão ao usuário controle suficiente para ser autor do resultado. O que a pessoa acrescenta de forma perceptível, como uma edição ou uma composição feita à mão, continua protegido. No caso Thaler, sobre uma imagem atribuída só a uma IA, a Suprema Corte americana recusou o recurso em 2 de março de 2026 (processo nº 25-449), e ficou mantida a decisão que exige autoria humana.

Para uma empresa, a consequência é prática. Se a imagem não tem autor, ela também não tem quem a proteja: um concorrente pode reutilizar o mesmo desenho, e é difícil impedir. Um logotipo ou um personagem de marca gerado inteiramente por IA é um ativo frágil.

Qual é o problema ético, se a lei permite imitar estilo?

O problema ético da onda Ghibli não é a cópia de um desenho, e sim o uso do trabalho de artistas para alimentar uma ferramenta que concorre com eles, sem que tenham sido consultados ou pagos. A lei liberar o estilo não resolve a questão do consentimento de quem o criou.

A crítica ganhou um rosto por causa de um vídeo antigo. Num documentário da emissora japonesa NHK, de 2016, Miyazaki assistiu a uma demonstração de animação gerada por computador e respondeu que aquilo era "um insulto à própria vida" (AV Club). O contexto importa: ele comentava um boneco digital que se arrastava de forma grotesca, não um gerador de imagens. A frase circulou em 2025 como se fosse sobre a onda Ghibli, o que ela não era.

O conflito concreto veio depois e não ficou na estética. Em 27 de outubro de 2025, a CODA, associação japonesa de combate à pirataria que representa estúdios e editoras, pediu à OpenAI que não usasse o conteúdo dos seus membros para treinar o gerador de vídeo Sora 2 sem permissão (Impress Watch). O Studio Ghibli está entre esses membros, segundo a Creative Bloq.

O que a CODA contestou foi o modelo de "opt-out", em que a obra entra no treinamento até o dono pedir para sair. Dias depois do lançamento do Sora 2, Altman já tinha anunciado que daria aos titulares "controle mais granular" sobre a geração de personagens, num modelo "semelhante ao opt-in", e que tentaria dividir receita com quem autorizasse (blog de Sam Altman). O ponto que divide o debate é quem precisa agir primeiro: o artista, para sair, ou a empresa de IA, para entrar.

Que cuidados uma empresa deve ter ao usar imagens geradas por IA?

Uma empresa que usa imagens geradas por IA em anúncio, site ou rede social precisa de quatro cuidados: não reproduzir personagem nem marca de terceiros, não usar rosto de pessoa real sem autorização, saber que a imagem pode não ter proteção autoral e ler os termos de uso da ferramenta.

Na prática, cada cuidado tem uma regra por trás.

  1. Estilo, sim; personagem, não. Pedir uma ilustração em aquarela, com cores suaves, é diferente de pedir um personagem conhecido. O segundo é reprodução de obra, e o uso comercial agrava o risco (art. 29 da Lei 9.610).
  2. Foto de gente é dado pessoal. Enviar a foto de um cliente ou funcionário para a ferramenta é tratar dado pessoal, conforme o art. 5º, inciso I, da LGPD. Se for criança, o art. 14 exige consentimento específico de um dos pais ou do responsável.
  3. Imagem de pessoa em peça comercial pede autorização. O art. 20 do Código Civil permite à pessoa proibir o uso da própria imagem com fins comerciais, com direito a indenização. Transformar a foto em desenho não elimina o problema se a pessoa continua reconhecível.
  4. Registre como a peça foi feita. Guarde o comando, a ferramenta, a data e o que foi editado à mão. Se houver questionamento, é esse registro que mostra o que foi criação humana.

A VT Sávio usa imagens no blog e nas redes com registro de procedência e licença de cada arquivo, e a experiência com esse controle mostra onde o risco costuma estar. Raramente é a imagem principal, que alguém escolheu com cuidado. É a peça rápida, feita para um post do dia, em que alguém pediu "no estilo de" um personagem famoso ou usou a foto de um cliente sem perguntar. Quando a peça é para campanha paga ou para identidade de marca, o caminho mais seguro continua sendo um ilustrador contratado, com cessão de direitos por escrito.

O que ainda não dá para afirmar?

Ainda não dá para afirmar como a Justiça brasileira vai tratar o treinamento de IA com obras protegidas, nem qual versão do PL 2338 vai virar lei. O projeto aguarda parecer na Câmara, o capítulo de direitos autorais é o mais contestado e não há jurisprudência consolidada sobre o tema no país.

Três pontos seguem abertos. O primeiro é a remuneração: o texto do Senado prevê pagamento a titulares, mas o cálculo e a forma de cobrança dependem de regulamentação, e o artigo pode ser alterado. O segundo é a fronteira entre estilo e obra, que a própria orientação japonesa admite ser decidida caso a caso. O terceiro é a autoria de imagens em que a pessoa editou bastante o resultado: o relatório americano diz que pode haver proteção, mas não define quanto de edição basta.

Este texto explica a lei e os casos públicos, com a data em que cada fonte foi conferida. Decidir se uma peça específica pode ser usada, sobretudo em campanha comercial, depende de análise por profissional de propriedade intelectual com o material em mãos.

O que a lei protege numa imagem feita por IA

A Lei 9.610/1998 separa a ideia, que é livre, da obra, que depende de autorização. A imagem de uma pessoa real tem regra própria, no Código Civil e na LGPD.

O que a lei protege numa imagem feita por IA
PerguntaEstilo (traço, cores, clima)Personagem ou cena de uma obraRosto de uma pessoa real
É protegido?Não, é tratado como ideiaSim, é obra protegidaSim, como direito de imagem
Base legalLei 9.610, art. 8º, ILei 9.610, arts. 7º e 29Código Civil, art. 20; LGPD, art. 5º
Uso comercialLivreSó com autorização do titularSó com autorização da pessoa
Cuidado principalNão citar personagem nem obra específicaLicenciar ou não usarConsentimento por escrito; de um dos pais, se for criança
DÚVIDAS COMUNS

Perguntas frequentes

Respostas diretas, transparentes e fundamentadas sobre implementação, prazos, conformidade com a LGPD e resultados.

Para uso pessoal, o risco jurídico é baixo: estilo não é protegido pela Lei 9.610/1998, e a foto é sua. O cuidado é com o que vai junto. Se a imagem incluir um personagem reconhecível de um filme, isso já é reprodução de obra. E, se a foto tiver outras pessoas, elas também têm direito sobre a própria imagem.

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Ficou uma dúvida que o artigo não respondeu?

Este texto faz parte de um acervo sobre inteligência artificial que a VT Sávio mantém e revisa, com a data de conferência das fontes sempre visível. Se a sua dúvida sobre IA e direitos autorais não foi respondida aqui, mande a pergunta: ela entra na próxima revisão.

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Por , especialista em automação e infraestrutura de IAPublicado em 10 min de leitura