Nova tabela de CFOP traz título e descrição de cada código fiscal
A atualização não muda nenhuma regra de uso e não cria rejeição nova. Muda outra coisa: a tabela deixa de ser só uma lista de códigos e passa a carregar, no mesmo arquivo, o texto que diz para que serve cada um.

Duas colunas novas, nenhuma regra nova
A tabela de CFOP publicada no Portal Nacional da NF-e ganhou duas colunas, Título e Descrição, na versão 2.10 do Informe Técnico 2023.002. Elas reproduzem a denominação e a nota explicativa de cada código, conforme o Anexo II do Convênio SINIEF de 1970. A finalidade é informativa: nenhuma hipótese de uso e nenhuma regra de rejeição mudou.
O que mudou na tabela de CFOP em setembro de 2026?
A tabela de CFOP passou a trazer duas colunas novas — Título e Descrição — a partir da versão 2.10 do Informe Técnico 2023.002, divulgada em 04/09/2026 no Portal Nacional da NF-e (Legisweb). O Título é a denominação do código; a Descrição é a nota explicativa que diz em que situação ele se aplica.
O conteúdo dessas duas colunas não é inédito nem foi redigido para o informe. Ele é a transcrição literal do que já consta do Anexo II do Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/1970 (Confaz) — a norma que criou o CFOP e que define, até hoje, o que cada código significa.
Ou seja: o texto sempre existiu. O que mudou é que ele deixou de morar apenas na norma e passou a viajar junto do arquivo técnico que os sistemas de emissão consultam.
O que a atualização não muda?
A atualização não altera nada do comportamento da tabela, e o próprio informe é explícito nisso. Nas palavras do documento, "a atualização não modifica os demais campos e indicadores da tabela, não altera as situações em que cada CFOP pode ser utilizado e não cria novas regras de rejeição" (Contábeis, 10/09/2026).
Vale desdobrar, porque a leitura apressada de um informe técnico costuma gerar correria interna sem motivo. A inclusão de Título e Descrição não:
- altera os indicadores já publicados nas versões anteriores;
- cria hipóteses novas de utilização de qualquer CFOP;
- restringe códigos que hoje são aceitos;
- amplia as situações em que um código pode ser usado;
- muda datas de início ou de fim de vigência;
- produz efeito de rejeição nos serviços de autorização de documentos fiscais eletrônicos.
Há ainda uma regra de precedência que convém guardar: se a redação da coluna divergir da norma, prevalece o texto publicado pelo Confaz, e qualquer mudança de conteúdo depende de Ajuste SINIEF. A tabela é um instrumento de consulta, não fonte normativa.
Por que incluir título e descrição numa tabela técnica?
A finalidade declarada é reduzir a distância entre a norma e a ferramenta que a aplica. Até aqui, conferir um CFOP exigia duas consultas: a tabela técnica, para saber se o código está vigente e quais indicadores carrega, e o Convênio SINIEF, para saber o que ele quer dizer. Agora as duas informações estão no mesmo lugar.
Isso se encaixa num movimento que já vinha acontecendo e que fica mais visível a cada nota técnica: as administrações tributárias vêm convertendo texto normativo em dado estruturado. A mesma tabela que hoje traz o significado do código já trazia indicadores binários — se o CFOP vale para NF-e, se vale para transporte, se é devolução, se é remessa — e é sobre eles que as regras de validação do ambiente de autorização são construídas.
Dito com honestidade: a coluna de descrição, por si só, não resolve o problema de ninguém. Ela é insumo. O ganho aparece quando esse insumo é lido por um sistema, e não impresso para consulta manual.
Quais colunas a tabela de CFOP tem hoje?
A tabela reúne, na versão 2.10, o código e um conjunto de indicadores que descrevem onde ele pode aparecer:
- CFOP — o código de quatro dígitos;
- Início e fim de vigência — a janela em que aquele código pode ser usado;
- indNFe — se ele cabe em NF-e e NFC-e;
- indComunica — se atende serviço de comunicação;
- indTransp — se atende serviço de transporte;
- indDevol — se marca devolução;
- indRetor — se marca retorno;
- indAnula — se marca anulação de valor;
- indRemes — se marca remessa;
- indComb — se envolve combustível ou lubrificante;
- indExcIBSCBS — se o contribuinte exclusivo de IBS e CBS pode usá-lo em NF-e;
- Título e Descrição — as duas colunas novas.
Repare no formato: com exceção das duas últimas, tudo ali é resposta de sim ou não sobre um código. É exatamente o tipo de dado que uma pessoa lê com esforço e um sistema lê sem nenhum.
O que é o indicador indExcIBSCBS e quando ele passa a valer?
O indExcIBSCBS identifica quais CFOPs podem ser usados em NF-e por contribuinte exclusivo de IBS e CBS — o contribuinte que, com a reforma tributária, passa a emitir nota eletrônica sem ser contribuinte de ICMS. Ele entrou na versão 2.00 do mesmo informe, não na 2.10.
Diferente das colunas Título e Descrição, que não têm prazo obrigatório de implantação, esse indicador segue cronograma: 1º de setembro de 2026 em homologação e 3 de novembro de 2026 em produção, segundo o cronograma do informe compilado pela Tecnospeed, que o associa à regra de validação I08-191.
Esta é a data que merece entrar na agenda. A das colunas novas, não.
Preciso mexer no meu sistema por causa disso?
Não por causa das colunas Título e Descrição. Como não há regra de rejeição associada, um sistema que ignore as duas continua emitindo normalmente, e nenhuma nota será recusada por isso.
Duas coisas, porém, merecem atenção neste mesmo intervalo. A primeira é o indExcIBSCBS, que tem prazo e efeito em produção em 03/11/2026. A segunda é mais estrutural: se a sua empresa mantém uma tabela de CFOP copiada à mão para dentro do ERP — uma planilha antiga, uma tabela de domínio preenchida uma vez e nunca mais revisada —, o problema não é esta atualização. É a próxima.
Como transformar a tabela de CFOP em conferência automática?
A tabela é publicada como arquivo estruturado no Portal Nacional da NF-e, na aba Documentos, opção Diversos (Portal da NF-e), e é isso que permite consumi-la como dado em vez de como leitura. Três usos práticos, do mais simples ao mais ambicioso:
1. Manter a tabela sincronizada sozinha. Uma rotina agendada baixa a versão publicada, compara com a que está em uso e avisa quem cuida do fiscal quando algo mudou — código novo, vigência encerrada, indicador alterado. Substitui o modelo atual, que é descobrir a mudança quando uma nota é rejeitada.
2. Validar antes de transmitir. Com os indicadores carregados, o sistema confere se o CFOP escolhido é compatível com o tipo de documento, com a natureza da operação e com a vigência, e barra a nota antes do envio. É a mesma conferência que o ambiente de autorização faz — só que sem custar uma rejeição.
3. Explicar a escolha para quem digita. Com Título e Descrição na base, a tela de emissão pode mostrar a nota explicativa oficial ao lado do código, no momento em que a pessoa escolhe. É o uso mais direto da atualização, e o que reduz o erro de digitação por código parecido — o clássico 5118 no lugar de 5119, que já rende correção em operação triangular.
Nada disso exige inteligência artificial. Exige tratar a publicação oficial como fonte de dados versionada, e não como PDF que alguém baixa quando lembra. É o tipo de rotina que a VT Sávio costuma implementar com automação de processo: baixa, compara, avisa e bloqueia — sempre com a decisão fiscal continuando com a pessoa responsável.
O que continua sendo decisão humana?
A escolha do CFOP continua sendo análise, não consulta. Nenhuma coluna nova decide por você, e o próprio informe deixa claro que as situações de uso não mudaram. Ao emitir, seguem pesando:
- se o movimento é de entrada ou de saída;
- se a mercadoria cruza a divisa do estado;
- para que a operação existe — venda, remessa, industrialização, consignação;
- se ela devolve, retorna ou anula um documento anterior;
- qual documento fiscal está sendo emitido;
- o que a empresa faz, na prática, e como isso se enquadra;
- o regulamento de ICMS do estado envolvido;
- se o código está vigente na data e o que seus indicadores dizem.
A automação entra nos itens verificáveis — vigência, indicador, compatibilidade, coerência entre campos. Os que dependem de interpretação da operação concreta continuam com quem responde por ela. Confundir as duas coisas é o erro mais caro em projeto de automação fiscal, e ele quase nunca aparece na fase de implantação: aparece na fiscalização.
Este texto substitui orientação profissional?
Não. Ele descreve uma atualização de tabela técnica, com as fontes ao lado de cada afirmação e a data de conferência visível. A aplicação de um CFOP a uma operação específica depende do regulamento de ICMS do estado envolvido e da análise de um profissional habilitado.
Conferido em 11/09/2026, sobre o Informe Técnico 2023.002 na versão 2.10.
O que muda e o que não muda com a versão 2.10
A coluna da esquerda é o que a atualização entrega. A da direita é o que permanece exatamente como estava.
| Critério | Situação após a v2.10 | Efeito prático |
|---|---|---|
| Denominação e nota explicativa do CFOP | Passam a constar na própria tabela | Consulta em um lugar só |
| Hipóteses de uso de cada código | Inalteradas | Nada a revisar na emissão |
| Regras de rejeição na autorização | Nenhuma criada | Sem risco de nota recusada |
| Datas de vigência e indicadores | Inalterados | Sem impacto em parametrização |
| Prazo de implantação | Não há, para as colunas novas | Adoção quando convier |
Perguntas frequentes
Respostas diretas, transparentes e fundamentadas sobre implementação, prazos, conformidade com a LGPD e resultados.
Não. A versão 2.10 do Informe Técnico 2023.002 acrescentou as colunas Título e Descrição, de finalidade informativa. Segundo o próprio informe, a atualização não altera as situações em que cada CFOP pode ser utilizado e não cria novas regras de rejeição nos serviços de autorização. Quem emite hoje continua emitindo da mesma forma.
Não há prazo obrigatório de implantação para as duas colunas novas, porque elas não produzem efeito de validação. O prazo que existe na mesma tabela é o do indicador indExcIBSCBS, incluído na versão 2.00: 1º de setembro de 2026 em ambiente de homologação e 3 de novembro de 2026 em produção.
O texto é reproduzido literalmente do Anexo II do Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que é a norma que institui o CFOP. Se houver divergência entre a tabela e a norma, prevalece a redação publicada pelo Confaz, e qualquer alteração de conteúdo depende de Ajuste SINIEF.
O indExcIBSCBS indica se um CFOP pode ser usado em NF-e por contribuinte exclusivo de IBS e CBS, situação criada pela reforma tributária para quem passa a emitir documento fiscal eletrônico sem ser contribuinte de ICMS. Ele foi incluído na versão 2.00 do informe, com cronograma próprio de homologação e produção.
Vale quando o volume de notas torna a conferência manual pouco confiável. A tabela oficial é publicada em formato estruturado, o que permite sincronizá-la automaticamente, validar vigência e indicadores antes da transmissão e mostrar a descrição oficial do código na tela de emissão. A escolha do CFOP em si continua sendo análise humana, porque depende da operação concreta e da legislação estadual.
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Este texto faz parte de um acervo sobre rotina fiscal e contábil que a VT Sávio mantém e revisa, com a data de conferência sempre visível. Se a sua dúvida não foi respondida aqui, mande a pergunta: ela entra na próxima revisão.
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