Regime de competência ou de caixa: qual a sua empresa deve usar
Um registra o fato no momento em que ele acontece; o outro, quando o dinheiro se move. A escolha muda o lucro que você declara e nem sempre é uma escolha.

O fato, não o dinheiro
O regime de competência registra receitas e despesas no período em que o fato ocorre, independentemente de quando o dinheiro entra ou sai. A venda parcelada em dezembro é receita de dezembro, mesmo que o cliente pague em março. É a base contábil obrigatória para quem mantém escrituração regular.
Revisado em 07/09/2026. As regras de opção por regime foram reconferidas por tipo de tributação, e uma afirmação da versão anterior foi corrigida: a opção pelo regime de caixa no Lucro Presumido é anual, não uma decisão permanente.
O que é o regime de competência?
O regime de competência registra o fato no período em que ele acontece, e não no período em que o dinheiro se move. Uma conta de energia consumida em janeiro é despesa de janeiro, mesmo que o boleto vença em fevereiro.
O exemplo que deixa a diferença mais nítida é o que atravessa o ano. Você assina um contrato em 15 de dezembro e o cliente paga R$ 500 em 15 de janeiro, conforme combinado. Pelo regime de competência, esses R$ 500 são receita de dezembro e entram no resultado — e na apuração — daquele ano-calendário. Pelo regime de caixa, são receita de 15 de janeiro, e o tributo correspondente cai no ano seguinte.
Trinta e um dias de diferença no calendário, um ano inteiro de diferença na apuração.
O princípio é o de que o resultado de um período deve refletir o que aconteceu naquele período. É o que permite comparar dezembro com dezembro sem que o resultado dependa do calendário de cobrança.
Do lado das entradas, a receita é reconhecida quando o direito de recebê-la nasce — contrato assinado, mercadoria entregue, serviço prestado. Do lado das saídas, a despesa é reconhecida quando o consumo ocorre, não quando o pagamento sai. Na prática, isso exige um controle de contas a pagar e a receber que sustente os dois lados.
O que é o regime de caixa, e onde ele é permitido?
O regime de caixa faz o oposto: só registra quando o dinheiro efetivamente entra ou sai. É mais simples de operar e mostra a liquidez com fidelidade, mas distorce o resultado do período — uma venda grande recebida com atraso some do mês em que foi feita.
E aqui está o ponto que mais confunde: o regime de caixa é uma opção fiscal, não uma alternativa à contabilidade. Ele pode ser usado para apurar tributos em situações específicas, mas não dispensa a escrituração pelo regime de competência para quem é obrigado a mantê-la.
- Lucro Real: competência obrigatório.
- Lucro Presumido: pode apurar IRPJ, CSLL, PIS e COFINS pelo caixa, desde que adote o mesmo critério para todos os tributos e mantenha o livro caixa com a escrituração da movimentação financeira.
- Simples Nacional: pode reconhecer receitas pelo caixa na apuração, conforme a Resolução CGSN nº 140/2018.
Em todos os casos em que há obrigação de escrituração contábil regular, a contabilidade continua sendo feita por competência. O caixa é o critério de apuração de tributo, não o livro.
O regime de competência é obrigatório?
Para quem mantém escrituração contábil regular, sim. O regime de competência é a premissa do reconhecimento contábil no Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2), a Estrutura Conceitual que fundamenta a elaboração das demonstrações contábeis no Brasil.
É por isso que a pergunta "qual regime devo escolher" costuma estar mal formulada. Na maioria dos casos não há escolha contábil: há escolha fiscal, e ela é mais estreita do que parece.
Uma correção importante sobre a opção pelo caixa
A versão anterior deste texto afirmava que a escolha de regime é de longo prazo e não pode ser revista de ano para ano. Isso não está correto para o Lucro Presumido.
A opção pelo regime de caixa no Lucro Presumido é feita a cada ano-calendário e vale para todo o ano, exigindo o mesmo critério para todos os tributos abrangidos. Dentro do ano, ela é irretratável — misturar critérios entre tributos ou trocar no meio do exercício é o que a norma não admite. A confusão entre "irretratável no ano" e "permanente" é comum e vale desfazer.
Quais são as vantagens e desvantagens de cada um?
O regime de competência mostra o desempenho real do período e é o que investidor, banco e auditoria esperam ver. Em contrapartida, ele pode apresentar lucro num mês em que o caixa está apertado — porque a receita foi reconhecida e ainda não foi recebida. Empresa que confunde lucro com dinheiro em conta quebra com balanço positivo.
O regime de caixa é mais simples e acompanha a liquidez de perto. Em compensação, distorce a comparação entre períodos e pode antecipar ou adiar tributo de forma que não reflete a operação. Para quem vende a prazo, adia o reconhecimento e alivia o fluxo tributário; para quem compra a prazo, o efeito é o inverso.
Na prática, a maioria das empresas convive com os dois: escritura por competência e acompanha o caixa em paralelo, para não confundir resultado com disponibilidade.
Como isso aparece no dia a dia da empresa?
Aparece na diferença entre dois relatórios que deveriam contar a mesma história. O demonstrativo de resultado por competência mostra o mês em que a operação aconteceu; o extrato bancário mostra quando o dinheiro andou. Quando os dois divergem muito e ninguém sabe explicar por quê, o problema costuma estar no registro, não na operação.
É um caso em que a VT Sávio costuma ver ganho concreto em automação: conciliar o que foi lançado por competência com o que efetivamente entrou, de forma sistemática, em vez de por amostragem no fechamento. Se o seu gargalo é conciliação repetitiva, vale olhar. Se a operação é pequena e o controle está de pé, este artigo já resolveu.
Este texto substitui orientação profissional?
Não. Ele explica os conceitos e cita a norma que os sustenta, com data de conferência. A escolha de regime tributário e a opção pelo caixa dependem do enquadramento da empresa, do setor e do histórico, e são decisão de contador responsável com os números à mão.
Competência e caixa lado a lado
Contrato assinado em 15 de dezembro, pagamento de R$ 500 em 15 de janeiro: a mesma operação cai em anos-calendário diferentes conforme o regime.
| Critério | Regime de competência | Regime de caixa |
|---|---|---|
| Quando reconhece | Na data do fato | Na data do pagamento |
| Contrato 15/dez, pago 15/jan | Receita de dezembro | Receita de janeiro |
| Ano da apuração | Ano corrente | Ano seguinte |
| Obrigatório para | Lucro Real e escrituração regular | Ninguém — é opção |
| Risco típico | Lucro sem dinheiro em caixa | Resultado distorcido entre meses |
Perguntas frequentes
Respostas diretas, transparentes e fundamentadas sobre implementação, prazos, conformidade com a LGPD e resultados.
Não na contabilidade. Para quem mantém escrituração contábil regular, o regime de competência é a premissa do CPC 00 (R2) e não é opcional. O que existe é a opção fiscal: empresas no Lucro Presumido podem apurar tributos pelo caixa, e o Simples Nacional pode reconhecer receitas pelo caixa na apuração. A escrituração continua por competência.
Não. No Lucro Presumido a opção é feita a cada ano-calendário e vale para todo o ano, sendo irretratável dentro dele. Exige o mesmo critério para todos os tributos abrangidos e a manutenção do livro caixa. "Irretratável no ano" não é o mesmo que permanente — é uma confusão comum.
A opção pelo caixa no Simples Nacional vale para o reconhecimento de receitas na apuração do tributo, conforme a Resolução CGSN nº 140/2018. Ela não elimina a obrigação de escrituração contábil regular, quando a empresa está sujeita a ela — e nesse caso a escrituração segue o regime de competência.
Porque lucro e caixa medem coisas diferentes. Pelo regime de competência, a receita é reconhecida quando a venda acontece, mesmo que o cliente pague em 60 ou 90 dias. O resultado do mês pode ser positivo enquanto o dinheiro correspondente ainda não entrou. É por isso que acompanhar o fluxo de caixa em paralelo ao resultado não é redundância.
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Ficou uma dúvida que o artigo não respondeu?
Este texto faz parte de um acervo sobre rotina contábil e fiscal que a VT Sávio mantém e revisa, com a data de conferência sempre visível. Se a sua dúvida não foi respondida aqui, mande a pergunta: ela entra na próxima revisão.
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