Como fazer a apuração do resultado do exercício na empresa
Somar tudo o que entrou, tirar tudo o que custou e descobrir se o ano deu lucro. Veja como a conta é feita, o que a lei exige e o que muda a partir de 2027.

O que é a apuração do resultado
A apuração do resultado do exercício é o fechamento das contas da empresa ao fim de um período: soma todas as receitas, desconta todos os custos e despesas e mostra se houve lucro ou prejuízo. Esse número é a base do relatório que a lei exige todo ano, a demonstração do resultado.
Revisado em 12/10/2026. A legislação foi reconferida nas fontes oficiais. Esta versão corrige a ideia de que a DRE é "entregue à Receita" como documento próprio e traz duas seções novas: onde ela chega ao fisco e o que muda a partir de 2027.
O que é a apuração do resultado do exercício (ARE)?
A apuração do resultado do exercício, conhecida pela sigla ARE, é o procedimento contábil que encerra um período: os saldos de todas as contas de receita e de despesa são transferidos para uma única conta, e o saldo final dela diz se a empresa teve lucro ou prejuízo naquele período.
"Exercício" é o período que está sendo fechado. Nas sociedades anônimas, ele dura um ano, com término fixado no estatuto (Lei nº 6.404/1976, art. 175); na maioria das empresas, coincide com o ano civil.
Ao longo do ano, cada venda, conta de luz e salário é lançado numa conta separada. Essas contas acumulam movimento, mas não dizem, sozinhas, se o ano foi bom. A ARE reúne tudo e faz a subtração final; depois dela, as contas de receita e despesa voltam a zero para o exercício seguinte.
Qual a diferença entre ARE e DRE?
A diferença entre ARE e DRE é a mesma que existe entre fazer a conta e apresentar o resultado: a ARE é o lançamento que zera receitas e despesas dentro dos livros da empresa, e a DRE é o relatório que mostra, numa ordem fixada por lei, como esse resultado se formou, degrau por degrau.
DRE é a sigla de demonstração do resultado do exercício, uma das demonstrações financeiras listadas no art. 176 da Lei nº 6.404/1976. A ARE fica nos livros; a DRE é o que se mostra a sócios, bancos e fisco.
Uma confusão comum é tratar a DRE como uma guia que se "entrega à Receita". O Código Civil manda lançar no livro Diário o balanço patrimonial e o balanço de resultado econômico, assinados pelo profissional de contabilidade habilitado e pelo empresário (Código Civil, art. 1.184, § 2º). É dentro dessa escrituração que a DRE chega ao fisco, como explica a seção sobre a ECD mais abaixo.
Quais empresas são obrigadas a fazer a DRE?
São obrigados a levantar a demonstração do resultado todo empresário e toda sociedade empresária, porque o Código Civil exige, todo ano, o balanço patrimonial e o "balanço de resultado econômico", nome que a lei dá à DRE; a principal dispensa é a do pequeno empresário individual, de receita muito baixa.
A regra geral está no art. 1.179 do Código Civil. Nas limitadas, os sócios devem deliberar sobre esses balanços nos quatro meses seguintes ao fim do exercício (art. 1.078).
A dispensa do § 2º do art. 1.179 vale só para o pequeno empresário. A Lei Complementar nº 123/2006, art. 68, define quem é: o empresário individual enquadrado como microempresa cuja receita bruta anual não passe do limite do microempreendedor individual. Sociedade, mesmo pequena, não entra nessa dispensa.
Três casos ajudam a situar a sua empresa:
- Sociedades anônimas seguem o art. 176 da Lei nº 6.404/1976, que lista a DRE entre as demonstrações obrigatórias.
- Empresas de grande porte, mesmo que sejam limitadas, aplicam as regras da Lei das S.A. sobre demonstrações financeiras e auditoria independente. Grande porte, aqui, é ter ativo total acima de R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões no exercício anterior (Lei nº 11.638/2007, art. 3º).
- Empresas do Simples Nacional podem adotar contabilidade simplificada (LC nº 123/2006, art. 27). Simplificada não quer dizer sem DRE: a norma do Conselho Federal de Contabilidade para microentidades, a NBC TG 1002, aplicável a empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano, inclui a demonstração do resultado entre as peças obrigatórias (CFC, 04/01/2022).
O que a lei manda mostrar na DRE?
O conteúdo da DRE está no Art. 187 da Lei nº 6.404, de 1976, a Lei das S.A.: ela parte da receita bruta, desconta deduções, custos e despesas em degraus sucessivos e termina no lucro ou prejuízo líquido, com subtotais obrigatórios no caminho, como o lucro bruto e o resultado operacional.
Em linguagem direta, os sete incisos do art. 187 pedem que a DRE mostre, nesta ordem:
- A receita bruta de vendas e serviços, e o que sai dela: deduções, abatimentos e impostos sobre a venda.
- A receita líquida, o custo do que foi vendido e o lucro bruto, que é a diferença entre os dois.
- As despesas de vendas, as despesas financeiras (já descontadas as receitas financeiras), as despesas gerais e administrativas e as outras despesas operacionais.
- O lucro ou prejuízo operacional, mais as outras receitas e as outras despesas.
- O resultado antes do imposto de renda e a provisão para esse imposto.
- As participações de debêntures, empregados, administradores, partes beneficiárias e fundos de previdência de empregados, quando não forem tratadas como despesa.
- O lucro ou prejuízo líquido e o valor dele por ação do capital social.
Atenção ao inciso IV: até 2008, ele falava em "receitas e despesas não operacionais". A Lei nº 11.941/2009 trocou a expressão por "outras receitas e outras despesas", como mostra o texto compilado da Lei das S.A.. Modelo de DRE com linha de "resultado não operacional" está desatualizado.
O § 1º define o critério de tempo: entram as receitas ganhas no período, recebidas ou não, e os custos e despesas correspondentes, pagos ou não. É o regime de competência: a venda de dezembro recebida em fevereiro pertence a dezembro.
Daqui para baixo o texto entra na mecânica: as fórmulas de cada degrau, os lançamentos de encerramento e um exemplo com números.
Como fazer a apuração do resultado passo a passo?
A apuração do resultado é feita em cinco degraus, cada um subtraindo um grupo de valores do anterior: receita líquida, lucro bruto, resultado antes dos tributos sobre o lucro, lucro depois desses tributos e, por fim, o resultado líquido, depois das participações de empregados, administradores e outros beneficiários.
As cinco operações são estas:
- Receita operacional líquida = receita operacional bruta − deduções da receita bruta (devoluções, abatimentos e impostos sobre vendas).
- Lucro bruto = receita operacional líquida − custo das mercadorias, produtos ou serviços vendidos.
- Resultado antes do IR e da CSLL = lucro bruto − despesas operacionais − despesas financeiras líquidas ± outras receitas e despesas.
- Lucro antes das participações = resultado antes do IR e da CSLL − provisão para IR e CSLL.
- Resultado líquido do exercício = lucro antes das participações − participações de debêntures, empregados, administradores, partes beneficiárias e fundos de previdência de empregados.
IR é o imposto de renda da pessoa jurídica, e CSLL, a contribuição social sobre o lucro líquido. Como incidem sobre o lucro, só aparecem depois que ele está calculado.
Um exemplo torna a sequência concreta. Os números abaixo são hipotéticos, escolhidos só para a conta fechar. Pense numa distribuidora que, no ano, faturou R$ 500 mil e teve R$ 60 mil de impostos sobre vendas e devoluções. A receita líquida é de R$ 440 mil. O custo das mercadorias vendidas foi de R$ 250 mil, então o lucro bruto é de R$ 190 mil.
Dali saem R$ 110 mil de despesas operacionais e R$ 15 mil de despesas financeiras líquidas, e entram R$ 5 mil de outras receitas, como a venda de um equipamento usado. O resultado antes dos tributos sobre o lucro é de R$ 70 mil. Com uma provisão de R$ 16 mil para IR e CSLL, valor que no caso real depende do regime de tributação, restam R$ 54 mil. Descontados R$ 4 mil de participação dos empregados nos lucros, o resultado líquido do exercício é de R$ 50 mil.
O lucro bruto diz se o preço cobre o custo da mercadoria; o líquido diz se sobrou algo depois de pagar a estrutura inteira. Uma empresa pode ter margem bruta saudável e prejuízo no fim, e é a DRE em degraus que mostra em qual linha o dinheiro se perde.
Como são os lançamentos de encerramento da ARE?
Os lançamentos de encerramento da ARE são três movimentos no livro Diário: cada conta de receita é debitada e a conta ARE recebe o crédito; cada conta de custo e de despesa é creditada e a ARE recebe o débito; e o saldo que sobra na ARE é transferido para lucros ou prejuízos acumulados.
Débito e crédito são os dois lados de todo lançamento contábil. Uma conta de receita acumula saldo credor no ano; para zerá-la, lança-se o mesmo valor a débito. A ARE funciona como um funil: é uma conta transitória, que existe só para receber esses saldos e fazer a subtração.
No exemplo da distribuidora, a ARE recebe a crédito as receitas e a débito as deduções, os custos, as despesas, a provisão para IR e CSLL e as participações. O saldo final é credor de R$ 50 mil, o que significa lucro. O último lançamento debita a ARE nesse valor e credita lucros ou prejuízos acumulados, no patrimônio líquido. Com prejuízo, o lançamento é o inverso.
A ordem segue a lei: do resultado saem primeiro os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda, e só depois as participações (Lei nº 6.404/1976, arts. 189 a 191). Se houver prejuízo, ele é absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem (art. 189, parágrafo único).
Com que frequência a empresa deve apurar o resultado?
A empresa deve apurar o resultado no mínimo uma vez por ano, ao fim do exercício social, mas a frequência real costuma ser maior: quem é tributado pelo lucro real apura o imposto de renda por trimestre ou por ano, e a gestão ganha muito ao fechar o resultado todo mês.
Na apuração trimestral, os períodos terminam em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro (Regulamento do Imposto de Renda, Decreto nº 9.580/2018, art. 217). Quem opta pela apuração anual fecha o lucro real em 31 de dezembro (art. 218).
O elo com o imposto está no art. 258 do mesmo regulamento: o lucro real é o lucro líquido do período, apurado segundo as leis comerciais e ajustado por adições, exclusões e compensações. Erro na ARE vira erro na base do imposto de quem está no lucro real.
O fechamento mensal não é exigido de todos, mas é onde a apuração vira instrumento: uma DRE gerencial por mês, no formato da anual, mostra em março o que a oficial só mostraria em dezembro.
Onde a DRE é entregue ao fisco?
A DRE não é entregue ao fisco como documento avulso: ela é lançada no livro Diário e chega à Receita Federal dentro da Escrituração Contábil Digital, a ECD, que as empresas obrigadas transmitem pelo Sped até o último dia útil de junho do ano seguinte ao da escrituração.
O Sped, Sistema Público de Escrituração Digital, recebe os livros contábeis em arquivo; a ECD substitui o Diário e o Razão em papel.
Pelo art. 3º da IN RFB nº 2.003/2021, apresentam a ECD as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil pela legislação comercial. Ficam de fora, entre outras, as optantes pelo Simples Nacional, as inativas e as do lucro presumido que escrituram só o livro caixa. Essa última exceção cai quando a empresa distribui, sem retenção de imposto na fonte, lucros acima da base de cálculo do imposto de renda, diminuída dos tributos a que está sujeita. O prazo de junho veio da IN RFB nº 2.142/2023, que mudou o art. 5º (Portal Sped, IN RFB nº 2.003/2021).
Estar dispensado da ECD não é estar dispensado da contabilidade: a empresa do Simples não transmite a ECD, mas segue sujeita ao art. 1.179 do Código Civil, salvo o pequeno empresário.
O que muda na DRE a partir de 2027?
A partir de 1º de janeiro de 2027, as companhias abertas passam a montar a demonstração do resultado pelo CPC 51, a versão brasileira da norma internacional IFRS 18, que separa receitas e despesas em cinco categorias e cria subtotais obrigatórios, entre eles o lucro operacional.
A obrigatoriedade veio da Resolução CVM nº 237, anunciada pela CVM em 24/12/2025, e vale para os exercícios sociais iniciados a partir de 1º/1/2027. O CPC 51 substitui o CPC 26 (R1), a norma de apresentação usada até agora.
As categorias são operacional, investimento, financiamento, tributos sobre o lucro e operações descontinuadas; a operacional recebe tudo o que não cabe nas outras. Os subtotais obrigatórios são o lucro ou prejuízo operacional, o lucro antes de financiamento e tributos sobre o lucro, e o lucro líquido (CPC 51, itens 47, 52 e 69, anexo da Resolução CVM 237).
A consequência prática está nos juros. O art. 187 põe as despesas financeiras junto das operacionais; no CPC 51, as despesas de um passivo que existe só para financiar a empresa, como um empréstimo bancário, vão para a categoria de financiamento (itens 59 e 60), abaixo do lucro operacional. O "lucro operacional" de uma companhia aberta em 2027 não será o mesmo número que a DRE deste artigo produz, e quem compara indicadores precisa saber qual critério cada empresa usou.
A resolução alcança só companhias abertas. Para as demais, vale a norma contábil do porte de cada uma, e a decisão sobre o novo formato deve ser tomada com o contador.
Quando a DRE não basta para tomar decisões?
A DRE não basta para decidir quando a pergunta é sobre dinheiro disponível: ela mostra o lucro pelo regime de competência, que conta a venda quando acontece e não quando o cliente paga, e por isso uma empresa com lucro na DRE pode ficar sem caixa para pagar a folha do mês.
A distribuidora do exemplo teve R$ 50 mil de lucro. Se vendeu a prazo em dezembro, para receber em fevereiro, e comprou estoque à vista, o saldo bancário de 31 de dezembro pode estar negativo. As duas informações estão certas; respondem a perguntas diferentes, e a DRE não substitui o fluxo de caixa.
Outro limite é o detalhe: decisões de preço pedem saber o que é custo fixo e o que varia com a venda, separação que a DRE legal não faz. O artigo sobre custo fixo e custo variável trata dessa classificação.
Quando a VT Sávio monta painéis financeiros em Power BI ou Looker Studio a partir da contabilidade, o primeiro problema raramente é o gráfico. É a DRE mensal que muda de formato de um mês para o outro: juros de empréstimo lançados como despesa administrativa num mês e como financeira no seguinte, ou receita de frete misturada com receita de venda. Para uma empresa pequena, com poucas dezenas de lançamentos por mês, nenhum painel é necessário: basta pedir ao contador o balancete e a DRE todo mês, sempre com o mesmo plano de contas, e comparar os meses lado a lado.
ARE, DRE e fluxo de caixa: o que cada um responde
As três ferramentas usam os mesmos lançamentos, mas respondem a perguntas diferentes. Nenhuma substitui as outras.
| Critério | ARE | DRE | Fluxo de caixa |
|---|---|---|---|
| O que é | Lançamento que zera receitas e despesas | Relatório do resultado em degraus | Relatório de entradas e saídas de dinheiro |
| Onde fica | No livro Diário | No Diário e nas demonstrações financeiras | Nas demonstrações ou na gestão interna |
| Critério de tempo | Competência | Competência | Caixa: quando o dinheiro entra ou sai |
| Pergunta que responde | Qual foi o lucro ou prejuízo? | Em que linha o lucro se formou ou se perdeu? | Há dinheiro para pagar as contas? |
| Frequência mínima | Uma vez por exercício | Uma vez por exercício | Sem mínimo legal geral; na gestão, semanal ou mensal |
Perguntas frequentes
Respostas diretas, transparentes e fundamentadas sobre implementação, prazos, conformidade com a LGPD e resultados.
Não. A ARE, apuração do resultado do exercício, é o lançamento contábil que reúne todas as receitas e despesas numa conta e encontra o lucro ou prejuízo. A DRE, demonstração do resultado do exercício, é o relatório que mostra como esse resultado se formou, em degraus definidos pelo art. 187 da Lei nº 6.404/1976. A ARE é a conta; a DRE é a apresentação dela.
Em regra, sim. O Código Civil dispensa da contabilidade só o pequeno empresário, que é o empresário individual com receita até o limite do MEI. As demais empresas do Simples podem usar contabilidade simplificada, e a norma do Conselho Federal de Contabilidade para microentidades, a NBC TG 1002, inclui a demonstração do resultado. O Simples dispensa a ECD, não a contabilidade.
Não necessariamente. A DRE conta a venda no mês em que ela acontece, mesmo que o cliente pague meses depois, e conta a despesa quando ela ocorre, mesmo que ainda não tenha sido paga. Uma empresa pode ter lucro na DRE e saldo negativo no banco. Para saber se há dinheiro para pagar as contas, a ferramenta é o fluxo de caixa.
A DRE é feita ao fim de cada exercício, que na maioria das empresas termina em 31 de dezembro. Nas limitadas, os sócios devem deliberar sobre ela nos quatro meses seguintes. As empresas obrigadas à Escrituração Contábil Digital transmitem a escrituração, com a DRE dentro, pelo Sped até o último dia útil de junho do ano seguinte.
Pode, e vale a pena. A lei exige a apuração ao menos uma vez por ano, mas nada impede fechar o resultado mensalmente para gestão. Uma DRE mensal, sempre com as mesmas linhas, mostra cedo se a margem caiu ou se uma despesa cresceu, em vez de deixar a descoberta para o fechamento anual.
Não. Ele explica como a apuração funciona e cita a norma que a sustenta, com data de conferência. A classificação de cada conta, o regime de tributação e as obrigações da sua empresa dependem de análise por profissional de contabilidade habilitado, com os documentos dela em mãos.
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Nossa equipe técnica faz um diagnóstico sem compromisso dos processos da sua empresa.
Ficou uma dúvida que o artigo não respondeu?
Este texto faz parte de um acervo sobre rotina contábil e fiscal que a VT Sávio mantém e revisa, com a data de conferência sempre visível. Se a sua dúvida sobre a apuração do resultado não foi respondida aqui, mande a pergunta: ela entra na próxima revisão.
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