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Como fazer a apuração do resultado do exercício na empresa

Somar tudo o que entrou, tirar tudo o que custou e descobrir se o ano deu lucro. Veja como a conta é feita, o que a lei exige e o que muda a partir de 2027.

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RESPOSTA DIRETA

O que é a apuração do resultado

A apuração do resultado do exercício é o fechamento das contas da empresa ao fim de um período: soma todas as receitas, desconta todos os custos e despesas e mostra se houve lucro ou prejuízo. Esse número é a base do relatório que a lei exige todo ano, a demonstração do resultado.

Obrigatória ao menos uma vez por ano
Conteúdo definido no art. 187 da Lei nº 6.404/1976
Feita todo mês, vira ferramenta de gestão

Revisado em 12/10/2026. A legislação foi reconferida nas fontes oficiais. Esta versão corrige a ideia de que a DRE é "entregue à Receita" como documento próprio e traz duas seções novas: onde ela chega ao fisco e o que muda a partir de 2027.

O que é a apuração do resultado do exercício (ARE)?

A apuração do resultado do exercício, conhecida pela sigla ARE, é o procedimento contábil que encerra um período: os saldos de todas as contas de receita e de despesa são transferidos para uma única conta, e o saldo final dela diz se a empresa teve lucro ou prejuízo naquele período.

"Exercício" é o período que está sendo fechado. Nas sociedades anônimas, ele dura um ano, com término fixado no estatuto (Lei nº 6.404/1976, art. 175); na maioria das empresas, coincide com o ano civil.

Ao longo do ano, cada venda, conta de luz e salário é lançado numa conta separada. Essas contas acumulam movimento, mas não dizem, sozinhas, se o ano foi bom. A ARE reúne tudo e faz a subtração final; depois dela, as contas de receita e despesa voltam a zero para o exercício seguinte.

Qual a diferença entre ARE e DRE?

A diferença entre ARE e DRE é a mesma que existe entre fazer a conta e apresentar o resultado: a ARE é o lançamento que zera receitas e despesas dentro dos livros da empresa, e a DRE é o relatório que mostra, numa ordem fixada por lei, como esse resultado se formou, degrau por degrau.

DRE é a sigla de demonstração do resultado do exercício, uma das demonstrações financeiras listadas no art. 176 da Lei nº 6.404/1976. A ARE fica nos livros; a DRE é o que se mostra a sócios, bancos e fisco.

Uma confusão comum é tratar a DRE como uma guia que se "entrega à Receita". O Código Civil manda lançar no livro Diário o balanço patrimonial e o balanço de resultado econômico, assinados pelo profissional de contabilidade habilitado e pelo empresário (Código Civil, art. 1.184, § 2º). É dentro dessa escrituração que a DRE chega ao fisco, como explica a seção sobre a ECD mais abaixo.

Quais empresas são obrigadas a fazer a DRE?

São obrigados a levantar a demonstração do resultado todo empresário e toda sociedade empresária, porque o Código Civil exige, todo ano, o balanço patrimonial e o "balanço de resultado econômico", nome que a lei dá à DRE; a principal dispensa é a do pequeno empresário individual, de receita muito baixa.

A regra geral está no art. 1.179 do Código Civil. Nas limitadas, os sócios devem deliberar sobre esses balanços nos quatro meses seguintes ao fim do exercício (art. 1.078).

A dispensa do § 2º do art. 1.179 vale só para o pequeno empresário. A Lei Complementar nº 123/2006, art. 68, define quem é: o empresário individual enquadrado como microempresa cuja receita bruta anual não passe do limite do microempreendedor individual. Sociedade, mesmo pequena, não entra nessa dispensa.

Três casos ajudam a situar a sua empresa:

  • Sociedades anônimas seguem o art. 176 da Lei nº 6.404/1976, que lista a DRE entre as demonstrações obrigatórias.
  • Empresas de grande porte, mesmo que sejam limitadas, aplicam as regras da Lei das S.A. sobre demonstrações financeiras e auditoria independente. Grande porte, aqui, é ter ativo total acima de R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões no exercício anterior (Lei nº 11.638/2007, art. 3º).
  • Empresas do Simples Nacional podem adotar contabilidade simplificada (LC nº 123/2006, art. 27). Simplificada não quer dizer sem DRE: a norma do Conselho Federal de Contabilidade para microentidades, a NBC TG 1002, aplicável a empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano, inclui a demonstração do resultado entre as peças obrigatórias (CFC, 04/01/2022).

O que a lei manda mostrar na DRE?

O conteúdo da DRE está no Art. 187 da Lei nº 6.404, de 1976, a Lei das S.A.: ela parte da receita bruta, desconta deduções, custos e despesas em degraus sucessivos e termina no lucro ou prejuízo líquido, com subtotais obrigatórios no caminho, como o lucro bruto e o resultado operacional.

Em linguagem direta, os sete incisos do art. 187 pedem que a DRE mostre, nesta ordem:

  1. A receita bruta de vendas e serviços, e o que sai dela: deduções, abatimentos e impostos sobre a venda.
  2. A receita líquida, o custo do que foi vendido e o lucro bruto, que é a diferença entre os dois.
  3. As despesas de vendas, as despesas financeiras (já descontadas as receitas financeiras), as despesas gerais e administrativas e as outras despesas operacionais.
  4. O lucro ou prejuízo operacional, mais as outras receitas e as outras despesas.
  5. O resultado antes do imposto de renda e a provisão para esse imposto.
  6. As participações de debêntures, empregados, administradores, partes beneficiárias e fundos de previdência de empregados, quando não forem tratadas como despesa.
  7. O lucro ou prejuízo líquido e o valor dele por ação do capital social.

Atenção ao inciso IV: até 2008, ele falava em "receitas e despesas não operacionais". A Lei nº 11.941/2009 trocou a expressão por "outras receitas e outras despesas", como mostra o texto compilado da Lei das S.A.. Modelo de DRE com linha de "resultado não operacional" está desatualizado.

O § 1º define o critério de tempo: entram as receitas ganhas no período, recebidas ou não, e os custos e despesas correspondentes, pagos ou não. É o regime de competência: a venda de dezembro recebida em fevereiro pertence a dezembro.

Daqui para baixo o texto entra na mecânica: as fórmulas de cada degrau, os lançamentos de encerramento e um exemplo com números.

Como fazer a apuração do resultado passo a passo?

A apuração do resultado é feita em cinco degraus, cada um subtraindo um grupo de valores do anterior: receita líquida, lucro bruto, resultado antes dos tributos sobre o lucro, lucro depois desses tributos e, por fim, o resultado líquido, depois das participações de empregados, administradores e outros beneficiários.

As cinco operações são estas:

  1. Receita operacional líquida = receita operacional bruta − deduções da receita bruta (devoluções, abatimentos e impostos sobre vendas).
  2. Lucro bruto = receita operacional líquida − custo das mercadorias, produtos ou serviços vendidos.
  3. Resultado antes do IR e da CSLL = lucro bruto − despesas operacionais − despesas financeiras líquidas ± outras receitas e despesas.
  4. Lucro antes das participações = resultado antes do IR e da CSLL − provisão para IR e CSLL.
  5. Resultado líquido do exercício = lucro antes das participações − participações de debêntures, empregados, administradores, partes beneficiárias e fundos de previdência de empregados.

IR é o imposto de renda da pessoa jurídica, e CSLL, a contribuição social sobre o lucro líquido. Como incidem sobre o lucro, só aparecem depois que ele está calculado.

Um exemplo torna a sequência concreta. Os números abaixo são hipotéticos, escolhidos só para a conta fechar. Pense numa distribuidora que, no ano, faturou R$ 500 mil e teve R$ 60 mil de impostos sobre vendas e devoluções. A receita líquida é de R$ 440 mil. O custo das mercadorias vendidas foi de R$ 250 mil, então o lucro bruto é de R$ 190 mil.

Dali saem R$ 110 mil de despesas operacionais e R$ 15 mil de despesas financeiras líquidas, e entram R$ 5 mil de outras receitas, como a venda de um equipamento usado. O resultado antes dos tributos sobre o lucro é de R$ 70 mil. Com uma provisão de R$ 16 mil para IR e CSLL, valor que no caso real depende do regime de tributação, restam R$ 54 mil. Descontados R$ 4 mil de participação dos empregados nos lucros, o resultado líquido do exercício é de R$ 50 mil.

O lucro bruto diz se o preço cobre o custo da mercadoria; o líquido diz se sobrou algo depois de pagar a estrutura inteira. Uma empresa pode ter margem bruta saudável e prejuízo no fim, e é a DRE em degraus que mostra em qual linha o dinheiro se perde.

Como são os lançamentos de encerramento da ARE?

Os lançamentos de encerramento da ARE são três movimentos no livro Diário: cada conta de receita é debitada e a conta ARE recebe o crédito; cada conta de custo e de despesa é creditada e a ARE recebe o débito; e o saldo que sobra na ARE é transferido para lucros ou prejuízos acumulados.

Débito e crédito são os dois lados de todo lançamento contábil. Uma conta de receita acumula saldo credor no ano; para zerá-la, lança-se o mesmo valor a débito. A ARE funciona como um funil: é uma conta transitória, que existe só para receber esses saldos e fazer a subtração.

No exemplo da distribuidora, a ARE recebe a crédito as receitas e a débito as deduções, os custos, as despesas, a provisão para IR e CSLL e as participações. O saldo final é credor de R$ 50 mil, o que significa lucro. O último lançamento debita a ARE nesse valor e credita lucros ou prejuízos acumulados, no patrimônio líquido. Com prejuízo, o lançamento é o inverso.

A ordem segue a lei: do resultado saem primeiro os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda, e só depois as participações (Lei nº 6.404/1976, arts. 189 a 191). Se houver prejuízo, ele é absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem (art. 189, parágrafo único).

Com que frequência a empresa deve apurar o resultado?

A empresa deve apurar o resultado no mínimo uma vez por ano, ao fim do exercício social, mas a frequência real costuma ser maior: quem é tributado pelo lucro real apura o imposto de renda por trimestre ou por ano, e a gestão ganha muito ao fechar o resultado todo mês.

Na apuração trimestral, os períodos terminam em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro (Regulamento do Imposto de Renda, Decreto nº 9.580/2018, art. 217). Quem opta pela apuração anual fecha o lucro real em 31 de dezembro (art. 218).

O elo com o imposto está no art. 258 do mesmo regulamento: o lucro real é o lucro líquido do período, apurado segundo as leis comerciais e ajustado por adições, exclusões e compensações. Erro na ARE vira erro na base do imposto de quem está no lucro real.

O fechamento mensal não é exigido de todos, mas é onde a apuração vira instrumento: uma DRE gerencial por mês, no formato da anual, mostra em março o que a oficial só mostraria em dezembro.

Onde a DRE é entregue ao fisco?

A DRE não é entregue ao fisco como documento avulso: ela é lançada no livro Diário e chega à Receita Federal dentro da Escrituração Contábil Digital, a ECD, que as empresas obrigadas transmitem pelo Sped até o último dia útil de junho do ano seguinte ao da escrituração.

O Sped, Sistema Público de Escrituração Digital, recebe os livros contábeis em arquivo; a ECD substitui o Diário e o Razão em papel.

Pelo art. 3º da IN RFB nº 2.003/2021, apresentam a ECD as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil pela legislação comercial. Ficam de fora, entre outras, as optantes pelo Simples Nacional, as inativas e as do lucro presumido que escrituram só o livro caixa. Essa última exceção cai quando a empresa distribui, sem retenção de imposto na fonte, lucros acima da base de cálculo do imposto de renda, diminuída dos tributos a que está sujeita. O prazo de junho veio da IN RFB nº 2.142/2023, que mudou o art. 5º (Portal Sped, IN RFB nº 2.003/2021).

Estar dispensado da ECD não é estar dispensado da contabilidade: a empresa do Simples não transmite a ECD, mas segue sujeita ao art. 1.179 do Código Civil, salvo o pequeno empresário.

O que muda na DRE a partir de 2027?

A partir de 1º de janeiro de 2027, as companhias abertas passam a montar a demonstração do resultado pelo CPC 51, a versão brasileira da norma internacional IFRS 18, que separa receitas e despesas em cinco categorias e cria subtotais obrigatórios, entre eles o lucro operacional.

A obrigatoriedade veio da Resolução CVM nº 237, anunciada pela CVM em 24/12/2025, e vale para os exercícios sociais iniciados a partir de 1º/1/2027. O CPC 51 substitui o CPC 26 (R1), a norma de apresentação usada até agora.

As categorias são operacional, investimento, financiamento, tributos sobre o lucro e operações descontinuadas; a operacional recebe tudo o que não cabe nas outras. Os subtotais obrigatórios são o lucro ou prejuízo operacional, o lucro antes de financiamento e tributos sobre o lucro, e o lucro líquido (CPC 51, itens 47, 52 e 69, anexo da Resolução CVM 237).

A consequência prática está nos juros. O art. 187 põe as despesas financeiras junto das operacionais; no CPC 51, as despesas de um passivo que existe só para financiar a empresa, como um empréstimo bancário, vão para a categoria de financiamento (itens 59 e 60), abaixo do lucro operacional. O "lucro operacional" de uma companhia aberta em 2027 não será o mesmo número que a DRE deste artigo produz, e quem compara indicadores precisa saber qual critério cada empresa usou.

A resolução alcança só companhias abertas. Para as demais, vale a norma contábil do porte de cada uma, e a decisão sobre o novo formato deve ser tomada com o contador.

Quando a DRE não basta para tomar decisões?

A DRE não basta para decidir quando a pergunta é sobre dinheiro disponível: ela mostra o lucro pelo regime de competência, que conta a venda quando acontece e não quando o cliente paga, e por isso uma empresa com lucro na DRE pode ficar sem caixa para pagar a folha do mês.

A distribuidora do exemplo teve R$ 50 mil de lucro. Se vendeu a prazo em dezembro, para receber em fevereiro, e comprou estoque à vista, o saldo bancário de 31 de dezembro pode estar negativo. As duas informações estão certas; respondem a perguntas diferentes, e a DRE não substitui o fluxo de caixa.

Outro limite é o detalhe: decisões de preço pedem saber o que é custo fixo e o que varia com a venda, separação que a DRE legal não faz. O artigo sobre custo fixo e custo variável trata dessa classificação.

Quando a VT Sávio monta painéis financeiros em Power BI ou Looker Studio a partir da contabilidade, o primeiro problema raramente é o gráfico. É a DRE mensal que muda de formato de um mês para o outro: juros de empréstimo lançados como despesa administrativa num mês e como financeira no seguinte, ou receita de frete misturada com receita de venda. Para uma empresa pequena, com poucas dezenas de lançamentos por mês, nenhum painel é necessário: basta pedir ao contador o balancete e a DRE todo mês, sempre com o mesmo plano de contas, e comparar os meses lado a lado.

ARE, DRE e fluxo de caixa: o que cada um responde

As três ferramentas usam os mesmos lançamentos, mas respondem a perguntas diferentes. Nenhuma substitui as outras.

ARE, DRE e fluxo de caixa: o que cada um responde
CritérioAREDREFluxo de caixa
O que éLançamento que zera receitas e despesasRelatório do resultado em degrausRelatório de entradas e saídas de dinheiro
Onde ficaNo livro DiárioNo Diário e nas demonstrações financeirasNas demonstrações ou na gestão interna
Critério de tempoCompetênciaCompetênciaCaixa: quando o dinheiro entra ou sai
Pergunta que respondeQual foi o lucro ou prejuízo?Em que linha o lucro se formou ou se perdeu?Há dinheiro para pagar as contas?
Frequência mínimaUma vez por exercícioUma vez por exercícioSem mínimo legal geral; na gestão, semanal ou mensal
DÚVIDAS COMUNS

Perguntas frequentes

Respostas diretas, transparentes e fundamentadas sobre implementação, prazos, conformidade com a LGPD e resultados.

Não. A ARE, apuração do resultado do exercício, é o lançamento contábil que reúne todas as receitas e despesas numa conta e encontra o lucro ou prejuízo. A DRE, demonstração do resultado do exercício, é o relatório que mostra como esse resultado se formou, em degraus definidos pelo art. 187 da Lei nº 6.404/1976. A ARE é a conta; a DRE é a apresentação dela.

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Ficou uma dúvida que o artigo não respondeu?

Este texto faz parte de um acervo sobre rotina contábil e fiscal que a VT Sávio mantém e revisa, com a data de conferência sempre visível. Se a sua dúvida sobre a apuração do resultado não foi respondida aqui, mande a pergunta: ela entra na próxima revisão.

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